O estágio potencializa as empresas

Diante do alto fluxo informacional nos dias de hoje, é preciso saber filtrar bem as notícias. Quando falamos sobre o mercado de trabalho, por exemplo, são inúmeras as mudanças e tendências nas quais os indivíduos devem acompanhar, principalmente para aquela parcela em busca da primeira oportunidade profissional. Nesse sentido, o estágio se mostra um caminho promissor tanto para as empresas quanto para os estudantes, pois possibilita uma troca de experiências extremamente produtiva. Logo, é muito importante sanar os questionamentos a respeito dos direitos e deveres dos adeptos à esse regime. Então, fique por dentro das garantias legais nesta matéria! 

  • A Lei de Estágio beneficia todos!

Em 2008, a Lei de Estágio foi  promulgada para regulamentar as relações entre discente, concedente, instituição de ensino e agente de integração. Nela, são estabelecidas regras para cada uma das esferas, a fim de facilitar todos os procedimentos e torná-lo mais acessível. Portanto, compreender as particularidades das cláusulas é fundamental para quem está em busca de novos talentos ou vagas. 

Nesse contexto, estatísticas levantadas pelo Inep/MEC e expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), demonstram como, atualmente, existem 17,4 milhões de possíveis estagiários. “Significativa parcela dos jovens não conhecem a legislação, bem como incontáveis companhias possuem dificuldade para cumprir a burocracia atrelada. Para os interessados em obter sucesso nesse processo, é necessário seguir as conformidades legais para evitar problemas e garantir a compatibilidade”, comenta Elizandra Faria, diretora do Energia Mais RH. 

Inclusive, na Lei 11.788/2008, existe um parágrafo voltado especialmente para a definição do programa: “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”. 

Desse modo, fica nítido como esse modelo de contratação possui uma atribuição muito além de uma simples remuneração laboral. As corporações adeptas a esse regime, impactam um setor relevante da sociedade: a educação. “Na maioria das vezes, essas são pessoas sem experiência prévia no mundo corporativo ou em transição de carreira. Por essa razão, acolher esse grupo é essencial para o seu desenvolvimento no âmbito profissional e cidadão. Apostar neles é uma espécie de capacitação de futuros colaboradores efetivos e alinhados com a cultura organizacional da empresa”, complementa a associada. 

  • Quais os pré-requisitos para essa contratação?

De acordo com a lei, esse tipo de admissão pode ser realizado por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Assim como profissionais liberais registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, tomando como exemplo médicos, engenheiros, dentistas, arquitetos e advogados. 

Ademais, em caso de estágio não-obrigatório, é indispensável fornecer bolsa-auxílio, seguro de vida, recesso remunerado e auxílio-transporte. “Apesar de não existir um valor definido para essas questões, é recomendável oferecer uma remuneração compatível com o mercado. Afinal de contas, esse público precisa conciliar os estudos com o trabalho, sendo muitas vezes necessário usar essa quantia para arcar com os custos de vida, mensalidades acadêmicas, materiais ou ajudar no sustento de um lar”, pontua Elizandra. 

Dessa forma, o regulamento estabelece diretrizes diferentes se comparado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo em vista a inexistência do vínculo empregatício. Com isso, a carga horária prevista é de 6 horas diárias e 30 semanais, sem a possibilidade de extrapolar esse limite. Aliás, os integrantes da educação especial e EJA (Educação de Jovens e Adultos) possuem uma jornada ainda menor, constituindo 4 horas diárias e 20 semanais. 

No entanto, as vantagens não são apenas para os estagiários, pois existem alguns incentivos legais para as empregadoras. Pensando no lado empresarial, há uma dispensa quanto a alguns encargos e impostos. Logo, não é obrigatório fornecer 13º salário, multa rescisória de 40%,  ⅓ sobre férias, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso porque quem estagia não tem carteira de trabalho assinada, portanto, a corporação fica isenta de oferecer esses benefícios.

  • Assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é lei!

Quando falamos sobre a formação do contrato, é de suma importância firmar o TCE: “Art. 16 O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes”.

Além disso, é essencial se manter à disposição da fiscalização documentos comprobatórios da relação e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades.“Nessas horas, os agentes de integração são responsáveis por descomplicar a conexão entre as partes envolvidas. Contar com esse tipo de serviço é fundamental para quem está em busca dos melhores talentos espalhados pelo Brasil e, principalmente, redução das burocracias”, finaliza a diretora do Energia Mais RH.

Mesmo sendo uma vontade comum entre os alunos, assumir um cargo efetivo pode comprometer a vida acadêmica. Por isso, na maioria das vezes o expediente é no turno inverso das aulas, enquanto o emprego ocupa boa parte do dia. Logo, as companhias adeptas a esse recrutamento conquistam uma renovação criativa da equipe, pois os lecionandos estão mais conectados com as inovações e dispõem de ideias mais plurais. 

Por fim, conte com os associados para encontrar vagas e mais informações sobre processos seletivos e carreiras. Com eles, você desfruta de novas perspectivas para trilhar o seu caminho!  

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