As diferenças do estágio para CLT

As duas modalidades possuem poucas semelhanças entre elas

O sonho de todo jovem é ter a sua remuneração para conquistar a independência financeira. Porém, ele quer ser estagiário ou um funcionário? Sim, existem diferenças entre os dois e muita gente não as conhece. Se você não sabe as características de cada uma delas, descubra nesta matéria.

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ele é destinado aos estudantes do ensino superior, profissional, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Por isso, não cria vínculo empregatício e está relacionado ao Ministério da Educação e amparado pela lei 11.788/2008.

Para Lucas Teixeira, da CDL Uberlândia, associada à Abres, esse modelo de contratação “tem sido a porta de entrada de muitos acadêmicos para o mercado corporativo, proporcionando uma experiência prática em paralelo aos conhecimentos adquiridos na escola ou faculdade.” Por isso, é importante esclarecer e incentivar a inserção desses alunos nas organizações. Afinal, são milhões de pessoas aptas a exercerem essa função e ainda fora do mercado. Segundo o último censo do Inep/MEC, 17,2 milhões estão capacitados e apenas 5,23% estão inseridos..

Trazer essa gente para seu time pode te garantir vários benefícios. Esse novo integrante selecionado será moldado de acordo com a sua cultura organizacional e isso resultará em um futuro funcionário identificado com a instituição e ciente de como ela opera. O seu grupo contará com alguém motivado, com vontade de aprender, mostrar serviço e com novas ideias, em virtude do perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude.

Principais diferenças

Começando pela assinatura do acordo. Uma é feita na carteira de trabalho e a outra no Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Apenas o funcionário CLT tem direito a FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. O estudante pode tirar 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses na empresa.

Teixeira destaca algumas diferenças: “o TCE pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem a necessidade de cumprir o aviso prévio. Esse colaborador tem sua carga horária limitada em seis horas diárias e 30h semanais para poder conciliar com os estudos.”

Remuneração

Esse membro em fase de aprendizagem, recebe uma bolsa-auxílio mensal definida pela contratante, sem um valor mínimo ou máximo regulamentado. É oferecido também um auxílio-transporte caso seja necessária a locomoção até a instituição. 

Na contratação efetiva, existe um salário com valor mínimo definido por lei e vale-transporte. 

Outras particularidades do estágio

O contrato não pode ultrapassar dois anos (exceto em caso de deficiente) e o colaborador deve estar matriculado em uma instituição de ensino durante todo o período. Sendo assim,  deve-se ficar atento à regularidade da situação escolar dele, pois o desligamento, trancamento ou abandono do curso impedem a continuidade da relação.

É necessário também destinar um gestor com formação na área para orientar e fiscalizar esse iniciante. Ele pode supervisionar até dez pessoas simultaneamente, conforme determina a legislação.. 

Por fim, é celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador, ele vem anexado ao TCE e abrange acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado.

Como você pode ver, existem detalhes para ficar atento ao contratar um estagiário e muitas vantagens para sua empresa. Portanto, abra as portas para esses talentos em busca de uma oportunidade. Você pode estar lapidando alguém para o futuro do seu negócio e ajudando o Brasil. “Afinal, essa experiência é um fator fundamental para a construção do indivíduo como profissional e pessoa”, finaliza Teixeira. Potencial não falta para nosso povo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *