Estagiário tem direito a quais benefícios?

Apesar de não criar vínculo empregatício, o estágio tem algumas vantagens garantidas por lei

O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Para grande parte dos jovens, é a principal forma de ingressar no mercado. Sendo assim, é fundamental apoiar e incentivar essa modalidade. Porém, para ajudar no desenvolvimento desses futuros profissionais e, consequentemente, do nosso país, alguns pontos devem ser esclarecidos.

Para Valter Lopes, diretor executivo do Estagiários.com, de São Paulo, e vice-presidente da Abres, estagiar pode ser crucial para a sequência da carreira: “o projeto visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular. O objetivo é desenvolver o educando para a vida cidadã e corporativa. Logo, além de complementar na prática o aprendizado acadêmico do aluno, prepara-o para assumir e desempenhar as atividades próprias da sua formação.”

A principal diferença para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é a não criação de vínculo empregatício entre as partes. Porém, o estudante está protegido pela Lei 11.788/2008, lhe garantindo alguns direitos. 

Esse colaborador recebe uma bolsa-auxílio mensal, estipulada pela empresa. Lembrando, não existe um piso ou teto para esse valor. Porém, caso ultrapasse a faixa de isenção da Tabela do IRRF, um desconto na fonte pode ocorrer, correspondente ao imposto de renda. Também deve ganhar um auxílio-transporte, quando for necessário o deslocamento.

A carga horária é reduzida, para não atrapalhar o rendimento nos estudos. Dessa forma, fica limitada em seis horas diárias e 30 semanais. Podendo haver um acordo entre as partes de uma diminuição nas vésperas de provas. Para isso, a instituição de ensino deve informar essas datas ao contratante no início de cada semestre. É facultado o desconto dessas horas. A cada 12 meses na corporação, esse membro tem direito a 30 dias de recesso remunerado, ou proporcional. 

A quais benefícios não tem direito?

As contratantes ficam livres de algumas obrigações. Sendo assim, há a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. 

Lopes considera essas facilidades um estímulo para as entidades: “é a justa contrapartida para incentivar e ampliar essa tradição nas instituições. Fator de contribuição decisiva para inserir e integrar o estudante ao mundo corporativo.” Ele destaca também, outras vantagens para o estabelecimento: “proporciona a oportunidade ímpar de identificar potenciais talentos para o seu quadro de funcionários, a partir da filosofia própria da organização e sem vícios de experiências anteriores.”

O contrato

Vale ressaltar, todos os detalhes do acordo devem constar no Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Logo, precisa ser cumprido de acordo com a respectiva legislação e pode ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, por qualquer uma das partes. Cabe à instituição de ensino o direito de solicitar encerramento, caso perceba alguma irregularidade. 

Além disso, é celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele abrange acidentes pessoais ocorridos durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado.

A sua empresa já contrata estagiários? Abra as suas portas para os jovens talentos espalhados por todo o Brasil. Você estará ajudando eles e construindo um futuro melhor para o nosso país. Essa luta é de todos nós.

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