Conheça a Lei do Estágio

O estágio é a principal porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho e muitos deles sonham com essa oportunidade. Ela é uma relação de ganha-ganha e as duas partes são favorecidas. Porém, esse tipo de contratação tem algumas diferenças para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e algumas delas não são do conhecimento de todos. Venha saber mais.

Conheça a Lei do Estágio
Conheça a Lei do Estágio

O contrato

A relação se inicia com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Dessa forma, o artigo 1º da Lei 11.788/08, trata como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho” com o objetivo de vivenciar na prática o cotidiano da profissão e reforçar os aprendizados teóricos da sala de aula. Existem duas categorias: o obrigatório (definido no projeto pedagógico do curso) é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não-obrigatório, é opcional. 

Quem pode exercer essa função? Pessoas regularmente matriculadas nos níveis superior, profissional, técnico, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA. Importante lembrar: o acordo tem duração máxima de dois anos na mesma concedente, exceto quando se tratar de deficiente.

Para Lucas Couto, supervisor de recrutamento da Transforma Estágios, associada da Abres, do Espírito Santo, existe também uma vantagem para a educação do país: ”é um forte aliado para a manutenção do aluno na instituição de ensino, pois ele é obrigado a estar com as situação acadêmica em dia e devidamente matriculado. Assim, evita a evasão no ambiente educacional.”

Quem pode fazer essas contratações? Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Couto destaca alguns motivos para as empresas partirem para esse caminho: “as companhias conseguem ter uma segurança maior do possível funcionário. Com isso, diminui o índice de turnover e insatisfação de ambas as partes.”

Essas contratantes têm algumas obrigações a seguir. Deve indicar um gestor de seu quadro, com formação ou experiência na área de conhecimento, para orientar e supervisionar até dez iniciantes simultaneamente. 

No caso de desligamento, é preciso entregar um termo de realização do compromisso com indicação resumida das tarefas desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. Também é necessário manter à disposição da fiscalização documentos comprobatórios da relação e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades.

Benefícios

Para esses estudantes conseguirem conciliar todas as obrigações, existem alguns mecanismos especiais nesse contrato. Com isso, a carga horária é limitada em seis horas diárias e 30 semanais. O colaborador também tem direito a uma bolsa-auxílio, definida pela contratante e auxílio-transporte, se houver necessidade de deslocamento. No período de provas, é possível uma redução na jornada de trabalho caso a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. Porém, essas horas podem ser descontadas.

É assegurado ao colaborador um recesso remunerado, de 30 dias a cada ano completado na corporação ou proporcional a isso. De preferência, esse período deve coincidir com as férias escolares. Quando acontecer a efetivação, recomenda-se realizar esse descanso antes de iniciar o novo contrato.

Além disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador, ele abrange acidentes pessoais ocorridos durante a vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado.

Portanto, o estágio garante vantagens para as corporações e para os estudantes, além de ajudar a educação e a economia do nosso país. Temos uma quantidade enorme de talentos espalhados pelo Brasil. Por isso, abra as portas do seu negócio para esses jovens com vontade de aprender e mostrar suas capacidades.

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