A importância de firmar o TCE

Na conjuntura dinâmica da educação brasileira, a Lei de Estágio representa um marco significativo na evolução das oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional para os estudantes em todo o território nacional. Nesse contexto, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)  torna-se uma peça-chave, indo além de um mero documento burocrático. Afinal, é uma garantia legal responsável por estabelecer deveres tanto para o educando quanto para a empregadora, assegurando uma experiência adequada e benéfica para ambas as partes. Fique por dentro do assunto nesta matéria!

O que é esse documento?

Essa formalidade está embasada  na Lei nº 11.788/2008, na qual regulamenta as atividades dessa modalidade de atuação no país. Essa legislação define o exercício como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de serviço, visando à preparação para a operação produtiva do estudante. Portanto, é fundamental a sua devida legitimação, garantindo segurança jurídica para todas as esferas envolvidas. 

Nesse formato de certificado, é estabelecido de maneira clara os direitos do estagiário, da empresa concedente e da instituição de ensino. Para o aluno, estão garantidos o recebimento de bolsa-auxílio, a carga horária estabelecida, o seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado. Já para a companhia, é determinada a responsabilidade de oferecer um espaço adequado para o andamento das funções, além de designar um supervisor e orientar a pessoa em formação.

Desse modo, funciona como um contrato formal no qual delimita as incumbências de todos os envolvidos. Esse acordo serve como um guia para assegurar uma caminhada produtiva, com demandas alinhadas ao aprendizado teórico e prático do estudante. “Uma experiência laboral bem estruturada e supervisionada contribui para a capacitação profissional sólida e melhor preparação para o mercado de trabalho”, pontua Elizandra Faria, diretora do Energia Mais RH.

Além de garantir uma jornada de qualidade, o TCE é um documento com peso e validade perante o mundo corporativo. As corporações valorizam candidatos com uma vivência prática bem conduzida durante a graduação. A formalização correta do programa, por meio desse termo, demonstra comprometimento e responsabilidade do indivíduo, podendo fazer a diferença na hora de conquistar uma vaga efetiva no futuro.

As particularidades do estágio

De acordo com estatísticas expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente possuímos 17,2 milhões de possíveis estagiários, considerando a soma dos níveis superior, médio e técnico. Todavia, dessa parcela, somente 5,2% deles conseguem estagiar de fato. Ou seja, todos os pontos devem estar alinhados com o curso para o estudante não assumir responsabilidades de um efetivo.

Portanto, o expediente nesse regime é reduzido justamente para equilibrar a vida acadêmica com a laboral, conforme é dito no Art. 10: “ A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”. 

Desse modo, a modalidade se divide em dois tipos: obrigatória ou não. A primeira é determinada pelo projeto da faculdade, sendo a carga horária um requisito para a aprovação e a obtenção do diploma. Nesse caso, não cabe ao empregador fornecer uma forma de remuneração. Quanto à segunda situação, é tratada como uma atividade adicional, somada ao período regular da entidade de ensino. Dessa vez, é incumbência do gestor oferecer alguma forma de compensação pelo serviço prestado, podendo ser uma bolsa-auxílio, desconto em benefícios, bolsa de estudos, entre outras possibilidades. 

Se a opção for por uma remuneração financeira, não há um limite mínimo ou máximo estabelecido, ficando a critério de cada parte, mas é recomendável ser um valor adequado às exigências. “Em ambas as circunstâncias, todavia, não é estabelecido um vínculo empregatício, conforme disposto no artigo 3º. De toda forma, a finalidade é aprimorar competências e conquistar o tão sonhado posicionamento no mundo corporativo desde o princípio da carreira”, acrescenta Elizandra. 

Por esse motivo, esse tipo de ocupação desperta grande interesse entre os empregadores. Isso ocorre porque as firmas ficam desobrigadas de certas responsabilidades inerentes à contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Afinal, há isenção de impostos e obrigações trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), adicional de férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. 

Os agentes de integração são aliados!

Diante desse cenário, os estabelecimentos aptos para esse tipo de envolvimento devem estar devidamente alinhados com os objetivos do processo educativo, proporcionando uma formação prática, técnica e empresarial. Em geral, estamos falando de indivíduos em busca da primeira oportunidade no mercado de trabalho, sendo interessante oferecer uma oportunidade mesmo sem experiência prévia. Isso porque um treinamento baseado na cultura organizacional molda o colaborador de acordo com o perfil desejado pela instituição. 

Em suma, os agentes de integração exerceram um papel crucial na disseminação de vagas e na expansão do banco de dados em todo o território nacional. A partir de seus respectivos portais on-line, é possível superar as barreiras geográficas e se comunicar de maneira eficaz com o público-alvo. Atualmente, os gestores podem encontrar seus estagiários sem preocupações com deslocamentos, promovendo maior diversidade. Tudo isso devido a crescente adoção do home office mitigou a limitação na qual afetava quem residia  em áreas distantes.
Por fim, conte com os associados para encontrar vagas e mais informações sobre processos seletivos e carreiras. Com eles, você encontrará novas perspectivas para trilhar o seu caminho! 

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