Você sabe a diferença entre estágio e CLT?

Quando se é empreendedor, além da necessidade de um cuidado com a marca no geral, gestão e marketing, uma atenção redobrada na hora de montar o time é essencial para obter sucesso, tendo em vista como a equipe faz o negócio. Nesse sentido, se o grupo tem foco, motivação e veste a camisa, já é um passo mais perto da prosperidade. Por isso, escolher bem os colaboradores é essencial. Para realizar essa seleção é necessário conhecimento em todas as modalidades, seja ela CLT, estagiário, jovem aprendiz, trabalho temporário, etc. Conheça agora mais sobre cada uma, suas especificações e esferas de atuação.

Quais as características de um trabalho CLT?

A partir do momento no qual um funcionário se torna efetivo, sua contratação segue as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com o Decreto da Lei n° 5.452/43. Dentre os critérios envolvidos, há benefícios como: 13° salário, férias, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguro-desemprego, aviso prévio, ⅓ das férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), abono salarial, descanso semanal remunerado, vale transporte, entre outros. Além disso, esse método de trabalho tem um expediente maior, abrangendo, normalmente, um máximo de 8 horas diárias e 44 semanais.

Nesses quesitos, a diferença com o estágio é enorme. Definido como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, de acordo com o artigo segundo da legislação 11.788/08, essa jornada pode ser subdividida entre obrigatória ou não. No primeiro caso, é definido no projeto do curso, sendo um requisito para aprovação e obtenção do diploma. Já na segunda opção, é desenvolvido como uma atividade opcional, acrescida ao período regular e necessário. Ambas as atividades não criam vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei.

Sobre carga horária, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA), o máximo são 4h diárias e 20h semanais. Já para frequentadores do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do médio regular, são 6h por dia, totalizando 30h na semana. O tempo total da duração não pode exceder dois anos na mesma empresa, exceto se tratando de PCD’s (pessoas com deficiência). Assim sendo, podem contar com essa experiência, discentes regularmente matriculados e apresentando alguma das formações citadas acima.

A respeito do pagamento da bolsa-auxílio, só é exigido em situações de estágio não obrigatório e não há uma quantidade pré estabelecida, fica a escolha da companhia definir qual o valor oferecido. Contudo, nós da Abres aconselhamos disponibilizar algo compatível com as tarefas, tendo em vista como esse dinheiro é usado muitas vezes para custear os estudos, manter uma família e sobrevivência do indivíduo. Essa quantia pode ser paga mensal ou por hora e o auxílio transporte deverá ser consentido caso haja deslocamento, orientado como sendo, pelo menos, 50% do total.

Por que a admissão de estagiários é interessante para a organização?

De acordo com Lucas Teixeira, da Fundação CDL, associada da Abres, o vínculo do iniciante é firmado pelo termo de compromisso de estágio, a CTPS não é assinada neste caso, trazendo assim, muitas vantagens aos empregadores. “A parte contratante fica isenta do FGTS, INSS, ⅓ sobre férias, multa rescisória e 13º salário, além da inexistência de alguns impostos. Isso traz muitas facilidades para a corporação, a qual tem menos documentações, encargos e preocupações”, afirma o especialista. Teixeira ainda deu o seu depoimento sobre o mercado atual da área. “Na região sudeste, onde estamos localizados, há um movimento crescente e temos a expectativa de atingir resultados ainda mais expressivos em comparação com o ano anterior”, revela.

Dessa forma, adotar tal vivência de serviço em uma entidade traz determinada soma de energia, ideias, animação e disposição ao quadro de assistentes, Isso, por contar com uma mão de obra nova, sem vícios antigos e pronta para se adequar às necessidades e cultura empresarial. Ademais, esses parceiros chegam cheios de vontade de aprender e colocar em prática o aprendido em sala de aula, entregando motivação ao restante do grupo e renovando o ambiente com atualizações e modernidades do ramo. Portanto, essa é uma oportunidade de cunho relevante a eles, tendo em vista o aprendizado envolvido. “É  a porta de entrada para o mercado de trabalho, é a chance de adquirir experiência no mundo real, com situações verdadeiras e colegas para se apoiar”, comenta Teixeira. 

Deveres do estabelecimento para com esse jovem

Se você é um gestor e quer implementar essa técnica de serviço no seu ambiente de ofício, deve estar ciente de alguns tópicos. Durante o período da realização das atividades, é um encargo do local disponibilizar alguém para supervisionar as tarefas dos prodígios em ação, contabilizando um máximo de dez por responsável. Essa pessoa precisa ter formação ou conhecimentos técnicos na área desenvolvida para dar orientação. Também é necessário elaborar um relatório das demandas, a qual é impreterível ser enviado à instituição de ensino com periodicidade mínima de seis meses, Além disso, a fiscalização de documentos comprovando a relação entre a parte concedente e o educando é imprescindível estar sempre à disposição.

Sobre quem pode ou não receber esses talentos, o capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como trabalhistas liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer esse tipo de vaga. Ou seja, profissionais no geral, seja dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, etc, detém esse direito de contratação se possuírem certidão comprovativa.

Para facilitar todo esse processo e diminuir burocracias aliadas a isso, os agentes de integração têm um papel fundamental para auxiliar no cumprimento das exigências legais, bem como na manutenção jurídica. Se você ainda possui dúvidas sobre o assunto ou mesmo quer encontrar o candidato ideal para o seu negócio, fale com os nossos associados! Entre em contato com a Fundação CDL para ser sua aliada! 

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