Quem pode estagiar?

O início de uma carreira é uma fase repleta de desafios. A falta de experiência em determinada área pode gerar insegurança nos indivíduos, pois sabem como a concorrência é grande e, muitas vezes, ainda não possuem muita clareza de onde se quer chegar. Nesses casos, fica nítido como o estágio pode ser um grande aliado dos iniciantes no mercado de trabalho, haja visto a possibilidade de colocar em prática as competências desenvolvidas em aula e descobrir, portanto, se realmente deseja seguir aquele caminho. Contudo, significativa parcela populacional não está ciente sobre quem pode aderir a essa modalidade de atuação ou até mesmo quais os seus direitos. Sendo assim, entenda um pouco mais sobre as possibilidades presentes na Lei de Estágio. 

Qual o perfil do estagiário?

Muitos quesitos devem ser considerados na hora de traçar o perfil do estagiário. Primeiramente, fugindo do senso comum, é preciso pontuar o fato dele não ser apenas para jovens. Conforme a Lei 11.788/2008, a idade mínima para ser contratado é de 16 anos, mas não existe um teto máximo. Afinal, esse é um ato educativo e exige somente a matrícula ativa e frequência regular em uma instituição de ensino. Não se limitando apenas ao nível superior, também estão abrangidos o médio e o técnico. Sem contar os inscritos em pós-graduação, mestrado, MBA ou doutorado. 

Nesse sentido, é pertinente analisar como qualquer geração é bem-vinda nesse programa, sendo necessária apenas a condição de educando. “A grande meta é incrementar o desenvolvimento profissional e auxiliar a entrada no meio laboral. Seja uma pessoa mais experiente em transição de carreira ou iniciante na profissão, as trocas do dia a dia são extremamente frutíferas para as organizações. Afinal, um time diverso desfruta de eficiência e criatividade”, pontua Elizandra Faria, diretora do Energia Mais RH. 

Para equilibrar a rotina de estudos com o serviço, o expediente é reduzido em relação aos trabalhadores de carteira assinada. Logo, a carga horária estipulada legalmente é de 6 horas diárias e 30 semanais, sem a possibilidade de ultrapassar esse intervalo. Inclusive, para os alunos da educação especial e integrantes do EJA (Educação para jovens e Adultos), é permitido somente 4 horas diárias e 20 semanais. Nos períodos de prova, é viável reduzir a jornada com apresentação do calendário do semestre letivo ao supervisor. Todavia, o intervalo não cumprido pode ser descontado da bolsa-auxílio. 

Estágio Obrigatório x Estágio não Obrigatório

Conforme o Censo da Educação Superior do Inep/MEC de 2020, dos 8.680.354 matriculados nas universidades, apenas 686 mil estagiam. Esse índice demonstra como uma grande parcela dos universitários não têm a oportunidade de colocar seus conhecimentos acadêmicos em prática. Mesmo com um avanço nos últimos anos, o total é de apenas 1.278.622 concluintes, apresentando como principal motivo para abandono do curso as condições financeiras.

Em um país consumido pela desigualdade social como o Brasil, o estágio possui um papel excepcional no custeamento dos gastos educacionais. Além das evidentes vantagens competitivas proporcionadas pela obtenção de experiências e testemunho de desafios comuns dentro da profissão, ele também proporciona uma diminuição das barreiras sociais. “Dentre os direitos estabelecidos estão a bolsa-auxílio, auxílio transporte, recesso remunerado e jornada reduzida em relação à CLT. Com esses benefícios, a jornada é facilitada e amplia-se o número de graduandos”, acrescenta a associada. 

Outro ponto importante é a existência de dois formatos do exercício: o estágio obrigatório e o não obrigatório. O primeiro representa uma exigência da grade curricular de algumas faculdades para a obtenção do diploma, sendo muito comum nas áreas da saúde ou licenciatura. Nele, a remuneração é facultativa. Já no segundo cenário, a sua realização é opcional e parte de uma iniciativa do indivíduo em se especializar. Nessa ocasião, deve-se seguir à risca todas as exigências legais, como a bolsa-auxílio, por exemplo. 

Em ambos os casos, o contratado possui uma duração máxima de dois anos e é preciso firmar o TCE (Termo de Compromisso de Estágio), cabendo à entidade optar pela permanência ou não da pessoa na empresa. Aliás, dados levantados pela própria Abres (Associação Brasileira de Estágios) apontam como 40% a 60% dos estagiários do país são efetivados. “Para conquistar esse feito, é preciso demonstrar interesse em contribuir nas mais diversas camadas da instituição. Quando a demonstração de interesse e a devida evolução do indivíduo é notória, é possível alcançar uma posição definitiva”, ressalta Elizandra. 

Conte com os agentes de integração! 

Os agentes de integração possuem a função fundamental de conectar a instituição de ensino, contratado e contratante. Na hora das empresas abrirem as portas para os estudantes, essas entidades facilitam as burocracias desde o processo seletivo até o encerramento do acordo. Além disso, disponibilizam vagas e propagandas de treinamentos em suas plataformas, alcançando um grande número de aspirantes a uma colocação.

Nesse cenário pós pandêmico, eles desempenham um papel significativo na vida de quem está em busca de oportunidades, tendo em vista a virtualização das entrevistas e currículos. “Com a ascensão do home office, multiplicaram-se as oportunidades para os interessados em conseguir uma colocação no mercado. Agora, a localização geográfica não é mais uma limitação e é possível atuar até mesmo nas regiões mais afastadas. Sem a necessidade de se deslocar, há uma otimização do tempo daqueles com um simples acesso a Internet”, finaliza a diretora do Energia Mais RH. 

Torna-se evidente, portanto, como além dos funcionários efetivos, é possível contar com esse reforço na equipe. Seja você um jovem dando os primeiros passos ou uma pessoa em transição de carreira, considerar esse formato de atuação é indispensável, pois as vantagens estão na capacitação tanto pessoal quanto laboral. Para se destacar frente a concorrência, é preciso correr atrás da constante capacitação e se manter informado sobre as tendências corporativas. 

Por fim, se você ainda possui alguma dúvida sobre o assunto, conte com os associados para encontrar vagas e mais informações sobre processos seletivos e carreiras. Com eles, você encontrará novas perspectivas para trilhar o seu caminho! Não perca mais tempo!

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