PL 7.021/2017 avança na Câmara e amplia debate sobre experiência profissional de universitários

Palavras chaves: Abres estagiários experiencia projeto de lei
Data
Data 21/09/2026
Tempo de leitura
Tempo de leitura 3 min de leitura
Autor
Autor Rodrigo Barreto

Relatado pelo deputado Luiz Carlos Motta, texto prevê a continuidade do estágio por até 12 meses após a conclusão do curso e teve pareceres aprovados na Comissão de Educação e na CCJ


Conquistar uma vaga de estágio na reta final da graduação pode ser um desafio para muitos universitários. Quando faltam oito, seis ou quatro meses para a formatura, o estudante já adquiriu grande parte do conhecimento da sua área, mas encontra uma janela cada vez menor para ingressar em uma organização, vivenciar a profissão na prática e construir a experiência valorizada no início da carreira.


Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Junior, esse momento merece atenção nas discussões sobre a inserção dos jovens no mercado de trabalho. “O estudante chega ao final da graduação com conhecimento, mas muitas vezes sem a oportunidade de aplicá-lo no dia a dia profissional. O estágio é essa ponte entre a formação acadêmica e o início da carreira”.


Dados recentes reforçam o desafio. Segundo levantamento do Instituto Semesp com 4.106 egressos de 200 instituições e 134 cursos superiores, 42,8% apontam a falta de experiência na área como o principal obstáculo para ingressar no mercado de trabalho. O Projeto de Lei 7.021/2017, de autoria do deputado Alex Manente, busca enfrentar parte dessa dificuldade. O texto prevê a continuidade, por até 12 meses após a conclusão do curso, do estágio iniciado durante o período de matrícula regular, respeitado o limite total de dois anos na mesma organização concedente.


Para a Abres, a mudança pode beneficiar especialmente quando os jovens conseguem uma oportunidade nos últimos meses da faculdade. Arone Junior destaca a importância desse período e adiciona. “Se o estudante inicia um estágio perto da formatura, alguns meses a mais podem representar tempo importante para desenvolver competências, conhecer a rotina da profissão e chegar mais preparado às próximas oportunidades”.


Tramitação no Congresso Nacional


Na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o deputado federal Luiz Carlos Motta atuou como relator e apresentou substitutivo ao projeto. O parecer foi aprovado em 17 de junho de 2026. Motta também foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O parlamentar apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL, do substitutivo da Comissão de Trabalho e do substitutivo da Comissão de Educação. A CCJ aprovou o parecer em 1º de setembro de 2026.


Como a proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, a Câmara abriu o prazo regimental para eventual apresentação de recurso ao Plenário. Caso não aconteça, o projeto poderá seguir para análise do Senado Federal. Para a Abres, mudanças na Lei nº 11.788/2008 devem preservar a finalidade educacional do estágio e, ao mesmo tempo, considerar os desafios encontrados pelos jovens na transição para a vida profissional. “Preservar o estágio como instrumento de formação é fundamental. Também precisamos criar condições para o estudante transformar conhecimento em prática e chegar mais preparado ao mercado de trabalho”, conclui Arone Junior.