A Associação Brasileira de Estágios é a maior entidade de representação de agentes de integração do país, ou seja, empresas responsáveis pela seleção e gerenciamento de vagas de estágio.
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor de Relações Públicas
Diretor Administrativo Financeiro
Diretor de Comunicação
Os componentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não recebem remuneração de qualquer espécie, pelo exercício de seus cargos, na Abres.
1. Promover e divulgar o Estágio junto às comunidades no Brasil, estimulando a formação profissional de jovens estudantes como agentes inovadores, enquanto treinados e inseridos no mercado de trabalho.
2. Contribuir com as Instituições Nacionais com dados quantitativos e qualitativos da atividade “Estágio”.
3. Promover ações que propiciem manter a existência “legal” de Agentes de Integração, conforme a legislação vigente, com ou sem fins lucrativos.
4. Coibir, denunciar e propugnar pela total liberdade e ética na interação entre Estudantes, Escolas, Empresas e Agentes de Integração envolvidos no processo do Estágio.
5. Promover ações de mercado, isolada ou conjunta, para ampliar a inserção de estagiários em todos os segmentos da nossa economia.
6. Promover a credibilidade e a confiabilidade dos Agentes de Integração, bem como fazer uso do seu conhecimento na atividade para dinamizar e incrementar a disponibilidade de Estágios no Brasil.
7. Promover entre os partícipes desta área, palestras e cursos gratuitos para o desenvolvimento técnico, científico e cultural dos estudantes brasileiros.
8. Promover, em parceria com o poder público, a real inclusão social de jovens em situação de risco, auxiliando-os na obtenção de Estágios remunerados e inserindo-os no mercado de trabalho.
O estágio é melhor e maior forma de inserir o jovem no mercado. De acordo com o Artigo 1º da Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio), só pode estagiar quem estiver “frequentando e regularmente matriculado em uma instituição de ensino”. Com a bolsa-auxílio, o ato educativo escolar é um grande patrocinador dos estudos.
Além disso, a modalidade proporciona cidadania, formação de caráter, contato com o ambiente corporativo e, adicionalmente, os afastam dos desvios de trajetória, tão comuns nessa faixa etária. Essa experiência é necessária para a formação da sua personalidade, normalmente cheia de conflitos diante dos inúmeros desafios do dia a dia de um adolescente.
O objetivo maior da Lei 11.788/2008 é estimular a permanência do jovem na escola e o seu ingresso no mercado de trabalho, podendo afetar positivamente a vida de milhares de estudantes em todo o país. Por outro lado, as empresas ganham dispensa em encargos sociais trabalhistas como INSS e FGTS, bem como isenção de multas rescisórias, uma justa troca para incentivar e ampliar os programas de estágios em todo o país.
Em 2019, a Abres assinou um pacto com o Ministério Público do Trabalho – MPT para ser parceira na promoção da inserção de jovens negras e negros no mercado de trabalho por meio dos seus agentes de integração associados.
A iniciativa foi elaborada democraticamente, com ampla e efetiva participação dos interessados da temática. É um instrumento não punitivo, voltado ao desenvolvimento de políticas internas de promoção de equidade étnico-racial das corporações.
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