O recesso remunerado é um tema relevante e em constante discussão no cenário laboral brasileiro. Afinal, o estágio é uma etapa essencial para a formação e inserção dos jovens no mercado de trabalho, e é fundamental terem seus direitos e condições de forma clara e justa. Portanto, é de extrema relevância está ciente das particularidades dessa modalidade de atuação repleta de benefícios para todas as partes envolvidas. Sendo assim, venha sanar suas dúvidas e entender um pouco mais sobre o assunto nesta matéria!
Qual o diferencial do estágio?
A Lei nº 11.788/08 foi estabelecida com o propósito de padronizar o processo de admissão de estagiários. Ela engloba garantias, obrigações e regulamentos tanto para os empregadores quanto para os estudantes a fim de adentrar o mundo corporativo. Contudo, é crucial compreender as diferenças em relação à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), tendo em vista o fato de não gerar vínculo empregatício.
Antes de tudo, é preciso entender a ideia central desse regime, disposto na legislação: “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
No Brasil, o trabalho representa a principal fonte de renda para a maioria da população. Seja qual for o setor de atuação, a responsabilidade de atender às demandas é fundamental para manter ou progredir nas posições. Nesse cenário, para a maioria dos educandos em busca de uma oportunidade, conciliar vida acadêmica e laboral pode ser desafiador. Justamente para isso, conta-se com uma carga horária reduzida, não podendo ultrapassar a 6 horas diárias e 30 semanais”, aponta Eliezer Machado, CEO da Jovem Valor.
Vale ressaltar o diferencial para aqueles inseridos na educação especial, pois tem como limite de expediente às 4 horas diárias e 20 semanais. Fica claro, portanto, como gerenciar essa combinação de forma adequada pode resultar em benefícios significativos para uma carreira promissora. Assim, é possível ter uma sintetização de conteúdo completa, sintetizando os aprendizados teóricos da sala de aula com os práticos da rotina corporativa.
Afinal, o estagiário tem recesso remunerado?
De forma geral, é preciso compreender o programa como um ato educacional supervisionado, realizado no ambiente laboral e direcionado aos matriculados na educação superior, educação especial, ensino médio, pós-graduação, MBA e até mesmo doutorado. Ou seja, seu principal propósito é aprimorar as habilidades inerentes às atividades já exercidas e contextualizar as disciplinas em benefício do desenvolvimento pessoal e laboral do indivíduo.
Nesse sentido, as companhias devem garantir os direitos estabelecidos por lei a esse público, tais como bolsa-auxílio, recesso remunerado, auxílio transporte, carga horária inferior à estabelecida na CLT e seguro de vida. Paralelamente, são oferecidos benefícios legais para os empregadores devido à ausência de vínculo empregatício, resultando na isenção de encargos e tributos como ⅓ sobre férias, 13º salário, multa rescisória de 40%, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outro aspecto primordial é a distinção entre duas modalidades: o obrigatório e o não-obrigatório. O primeiro é uma exigência prevista na grade curricular de determinados cursos de graduação, necessário para a obtenção do diploma, sendo amplamente observado em áreas como saúde e licenciatura. Nesse formato, a remuneração é facultativa. Por outro lado, o segundo é uma escolha do indivíduo em busca de aprimoramento, sendo indispensável cumprir todas as obrigações legais citadas acima.
Ainda assim, em ambas as situações, é exigido o recesso remunerado de 30 dias após completar um ano na função. “Ou, alternativamente, pode-se adotar um período de descanso proporcional ao tempo já desempenhado: a cada mês completo de estágio, são concedidos 2,5 dias de folga; com dois meses na empresa, é possível desfrutar de 5 dias; ao atingir seis meses, o estagiário tem direito a 15 dias, e assim por diante”, complementa Machado.
A formalização do TCE é indispensável!
Conforme dados apresentados pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), o Brasil conta atualmente com uma potencial base de 17,2 milhões de estudantes elegíveis para estágios, abrangendo os níveis superior, médio e técnico. No entanto, apenas 5,2% desse grupo realmente conseguem uma colocação. Isso ressalta a necessidade de uma perfeita adequação entre o estágio e o curso, para o aluno não assumir responsabilidades equivalentes às de um funcionário efetivo.
Nesse contexto, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) emerge como uma peça fundamental, ultrapassando uma mera formalidade documental. O documento em questão possui uma relevância substancial e reconhecimento no âmbito corporativo, pois a correta formalização da vivência evidencia o comprometimento e a responsabilidade da pessoa, podendo influenciar de maneira significativa ao buscar oportunidades efetivas no futuro.
Ao longo da jornada, mostrar habilidade, manter-se atualizado com as novidades e cumprir os prazos são alguns dos desafios que os estagiários enfrentam. A insegurança pode ser um obstáculo significativo para o desempenho desses iniciantes. Por isso, ao adquirirem autonomia, estão destinados a progredir no andamento da carreira. Esta é a vontade do gestor: alcançar as metas estabelecidas. Superar as expectativas é gratificante para todos os envolvidos.
Nessas horas, optar pelos agentes de integração é uma decisão perspicaz, pois assegura a proteção e a devida compatibilidade para ocupar uma posição na empregadora. Isso maximiza a eficiência e otimiza o tempo no processo de contratação como um todo. Por fim, conte com os associados para encontrar vagas e mais informações sobre processos seletivos e carreiras. Com eles, você desfruta de novas perspectivas para trilhar o seu caminho!