15 anos da lei de estágios: aprofunde os conhecimentos da norma

15 anos da lei de estágios: aprofunde os conhecimentos da norma

Quando se chega em determinada parte da vida, a necessidade de adentrar no mercado de trabalho bate na porta e pode gerar certos receios e angústias por parte dos indivíduos. Muitos deles, já durante a sua trajetória acadêmica, se deparam com essa circunstância ou sentem a precisão de conhecer mais sobre a área estudada, visando ter certeza da escolha feita e adquirir mais conhecimento prático, chamando ainda mais a atenção dos recrutadores de empresas. De certa forma, isso não é à toa, a competitividade realmente está grande. Contudo, para quem se destaca, as oportunidades não faltam, mas, para isso, há a necessidade de muita dedicação. 

Contudo, um ponto de impacto para as instituições contratantes é o nível de experiência de cada um no âmbito preterido, algo ainda mais complicado para quem está iniciando conquistar o seu lugar. Tendo em vista esse contexto, o estágio faz toda a diferença, sendo esse primeiro passo até o sucesso. Logo, em 25 de setembro de 2008, foi promulgada a Lei de Estágios, número 11.788, com o intuito de esclarecer tópicos sobre essa mão de obra e definir direitos e deveres dos envolvidos. Conheça mais sobre a norma, a qual completa 15 anos de existência em 2023!

Qual a definição correta de estágio?

A primeira parte da legislação é voltada ao significado dessa modalidade, definida no artigo 1° como: “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, o EJA. Assim sendo, para usufruir desta chance, basta ter mais de 16 anos e ser aluno de alguma das situações citadas.

A carga horária nessa ocupação é reduzida, visando não atrapalhar o desempenho escolar. “A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular”, conforme é dito no artigo 10 da diretriz.

Os direitos do estagiário e a diferença de uma ocupação CLT

A modalidade é dividida em dois tipos: obrigatória ou não. O primeiro é definido no projeto do curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Outra característica é o fato de, nessa situação, não ser um encargo do empregador oferecer algum meio de pagamento. Já na segunda situação, é desenvolvido como uma atividade opcional, acrescida ao período regular. Nesse caso, é dever do gestor ofertar alguma maneira de contraprestação pelo serviço feito, seja com uma bolsa- auxílio, desconto em algum benefício, bolsa de estudo, etc. Se a escolha foi por uma remuneração em dinheiro, não a teto mínimo ou máximo, fica a critério de cada um, mas aconselhamos dispor de um valor conivente com as demandas. Porém, em ambos os casos, não é criado vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º.

Por essa razão, essa forma de ocupação chama muita a atenção dos líderes para contratar em seu estabelecimento. Isso porque, as companhias ficam livres de algumas incumbências colocadas quando se lida com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Afinal, há a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. “A estabilidade e os custos com demissão, são os principais atrativos nesse modelo, mas é importante respeitar a legislação vigente”, afirma Roberta Kato, CEO da KATO Consultoria e Treinamento

Todavia, os estagiários precisam ter acesso exigido a um auxílio transporte, caso haja deslocamento até o ambiente de ofício; seguro contra acidentes pessoais válido em todo o território nacional e 30 dias de recesso remunerado, ou proporcional. Para esse descanso, o aconselhado é conciliar o momento com as férias escolares para aproveitar por completo com familiares e amigos ou tirar do papel algum projeto pessoal. Outros jeitos de ceder vantagens e motivar esse pupilos também são aceitos, seja com um day off de aniversário, auxílio home office para quem atua de casa em regime remoto, vale refeição, sorteios e metas.

Novas formas de se atuar foram criadas com o uso da tecnologia

Com o isolamento social causado pela expansão do coronavírus, esse modelo de atuação em teletrabalho foi muito difundido pela sociedade, atingindo não apenas os trabalhadores efetivos. “Como a maior parte dessas jornadas acontecem in loco, até mesmo pela característica de ser um aprendizado prático, a pandemia acabou impactando diretamente nas contratações”, afirma Roberta. Todavia, com o controle da doença, as coisas se ajeitaram e voltaram aos trilhos, colocando o setor em força total.

Logo os empreendedores viram o quão proveitoso pode ser esse regime on-line, pois aumenta o número de candidatos disponíveis para os cargos, abrindo a oportunidade para sujeitos de qualquer parte do país ou do mundo. Esse é um ponto de enorme destaque, levando em consideração como um morador de cidade pequena ou vilarejo consegue atuar em uma organização de renome da capital.

Sobre quem pode contar com esses talentos na equipe, o Capítulo III da norma se refere à parte concedente e determina: “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”. Ou seja, possuintes de registro em conselhos têm acesso a essa possibilidade, como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, arquitetos, jornalistas, etc.

Por fim, para facilitar todo o procedimento e diminuir as burocracias aliadas, os agentes de integração têm um papel fundamental para auxiliar no cumprimento das exigências, bem como na manutenção jurídica. Se você ainda possui dúvidas, fale com os nossos associados! Entre em contato com a Kato Consultoria e Treinamento para ser e seu aliado nessa trajetória! 

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