Simplifique a Lei de Estágios!

Muitos estudantes, quando decidem iniciar sua atuação no ambiente profissional, não sabem por onde começar a busca, como ser aceito e adentrar no mercado, além, principalmente, das conformidades legais de oportunidades como a do estágio. Isso tende a causar certos erros, seja quando se conquista um espaço no meio, ou na jornada de procura por uma vaga. Nesse sentido, dominar bem a lei, seus direitos e deveres, assim como dicas para alcançar a tão sonhada chance laboral é de suma importância e a Abres te ajuda nesse processo. Entenda mais sobre a norma de forma simplificada!

O que é e qual o significado de estágio?

Por definição da lei 11.788/2008, no artigo primeiro: “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Assim, promove o aprendizado de competências próprias da atividade e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o ofício, fazendo parte do projeto pedagógico e integrando o itinerário formativo.

Dentro da modalidade, existem dois tipos de distinção: o obrigatório e o não-obrigatório. O primeiro é determinado pelo curso e a carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Já no segundo caso, é desenvolvido como uma tarefa opcional, acrescida à carga horária regular. Contudo, em ambos, não cria-se vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º.

Sendo assim, os empregadores ficam isentos de certas determinações impostas aos contratados CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Entre elas, encontra-se 13° salário, férias, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguro-desemprego, aviso prévio, ⅓ das férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), abono salarial, descanso semanal remunerado, vale transporte, entre outros. “O estágio é regido pela lei 11.788 de 2008 então com ele você não tem os mesmos direitos de um CLT, de quem tem carteira assinada. Logo, diversos custos e despesas são descartados”, explica Elieser Machado, representante da Jovem Valor Estágios

Como um todo, só é exigido ao executivo oferecer algum tipo de contraprestação, seja ela uma remuneração em dinheiro, denominada bolsa-auxílio, ou outra vantagem, em situações de atuação não obrigatória. Todavia, apesar de não haver imposição sobre o assunto ou determinação de um valor mínimo, é indicado realizar uma remuneração compatível com as demandas e o mercado, tendo em vista como esse valor é usado, muitas vezes, para auxiliar no estudos ou mesmo manter uma família.

A legislação e seus atributos

Sancionada em 25 de setembro de 2008, a legislação responsável por cuidar das questões em torno desses iniciantes explica quais os encargos e regalias de cada um dos envolvidos desse procedimento de contratação: empresa, discente e instituição de ensino, também contando, em certos casos, com a participação de um agente de integração entre as partes.

No 5° artigo, deixa-se claro certas informações sobre esse tipo de entidade, assim como o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pelos serviços oferecidos: “Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.”

Já na primeira parte da norma, fica claro quem pode se beneficiar dessa jornada: “educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, a EJA.

Todavia, quem pode admitir esse tipo de talento em seu estabelecimento? O regulamento também responde! No capítulo III, referente à parte concedente, é determinado às pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, estão aptos. O significado disso é, em suma, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos,advogados e outros especialistas com registro em conselhos.

Nesse contexto, é interessante pensar nos quesitos analisados por esses novatos na hora de escolher um local para atuar. “Ele espera um lugar dando oportunidade de aprendizado, crescimento e tenha o propósito alinhado com o seu individualmente. O objetivo é se desenvolver em um ambiente saudável”, analisa o representante.

A carga horário da modalidade

Conforme o artigo 10, a jornada de atividade será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso e ser compatível com os afazeres escolares. No mais, sobre período de ocupação, não deve ultrapassar: 4h diárias e 20h semanais, no caso de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, no EJA; e 6h por dia e 30h na semana, para ensino superior, da educação de nível médio e do ensino médio regular. Para formações alternando entre teoria e prática, como odontologia, medicina, psicologia, etc, nos períodos sem programação de aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40h semanais, mas precisa ser previsto no projeto pedagógico. 

Em época de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, testes e provas, nos momentos de avaliação esse expediente poderá ser reduzido pelo menos à metade para garantir o bom desempenho desse aprendiz. No entanto,  essas horas poderão ser descontadas pela contratante.

Outro ponto a se destacar, de suma relevância no contexto empresarial, diz respeito ao tempo máximo de duração em uma mesma parte concedente. No artigo 11 fica claro: “não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência”. Isso é feito para estimular novas formas de contratação. Assim, quando esses 24 meses terminarem, o gestor é obrigado a decidir entre manter o colaborador e efetivá-lo ou dispensá-lo e recomeçar o sistema de entrevistas e processos seletivos, para treinar um novo estudante.

De fato, encontrar bons prodígios e resolver todas as pendências para conseguir os admitir pode ser um exercício árduo. Para facilitar todo o processo de contratação e diminuir as burocracias aliadas, os agentes de integração têm um papel fundamental para auxiliar no cumprimento das exigências, bem como na manutenção jurídica. Se você ainda possui dúvidas sobre o assunto ou mesmo quer encontrar o candidato ideal para o seu negócio, fale com os nossos associados! Entre em contato com a Jovem Valor Estágios para ser sua aliada nessa trajetória! 

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