Quando se está iniciando a jornada no mercado de trabalho, seja como estagiário ou jovem aprendiz, dificuldades no caminho, principalmente para se encontrar uma oportunidade, são comuns e, nesse sentido, um agente de integração pode fazer toda a diferença, tanto para o contratado quanto para o contratante. Contudo, é indispensável conhecer bem a sua função, deveres e papel nesse meio para compreender suas ações. Fique por dentro do assunto agora!
A importância do estágio
Definido pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, ou seja, o EJA.
Logo, faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. O seu propósito é aprimorar as competências próprias das atividades já realizadas e a contextualização disciplinar, objetivando o desenvolvimento do mesmo para a vida cidadã e o ofício. “Vivenciar uma prática como essa é um enorme diferencial, pois, quando bem direcionada, consegue ampliar as chances de contratação”, confirma Roberta Kato, da Kato Consultoria e Treinamento.
Dentro da modalidade, existem duas alternativas: ser obrigatório ou não. Uma determinação feita conforme as diretrizes curriculares da etapa, tipo, área e programação. A primeira opção é definida no projeto pedagógico e a carga horária é um requisito para a aprovação e formação. Já na segunda possibilidade, é desenvolvido como uma atribuição opcional, acrescida à jornada regular como experiência ou contabilização de horas complementares. É interessante citar, também, como, nesse último caso, o contratante não necessariamente precisa realizar uma compensação pelos serviços prestados, sendo algo optativo por cada um. Todavia, a Abres (Associação Brasileira de Estágios), indica realizar algum tipo de beneficiamento para ajudar com os custos de vida.
Os agentes de integração nessa jornada
Muitas pessoas, mesmo aptas para seguir essa mão de obra, várias vezes se perdem no processo de encontrar vagas abertas para preencher. Esse é o momento dos agentes de integração entrarem em cena. Essas empresas são responsáveis por fazer uma conexão entre a organização, o colaborador e a instituição de ensino. Todavia, cada uma delas, particularmente, apresentam sua forma de atuar distinta e as possibilidades individuais para seus clientes. Contudo, os serviços mais oferecidos normalmente incluem a divulgação de abertura de espaços, captação de interessados, realização de processos seletivos e a seleção do melhor candidato.
Ademais, a administração do contrato desse integrante também acaba sendo uma tarefa da mesma, encerrando a chance de irregularidades e mantendo o acordo dentro da legislação. Assim, devido ao maior conhecimento do assunto e o amplo alcance, proporcionam vantagens inquestionáveis para as corporações e também aos iniciantes, facilitando sua procura e acesso a eventuais ocasiões oportunas.
O que a lei diz sobre essas entidades?
De acordo com o artigo quinto da regra, “as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação”. Ou seja, é uma missão completamente legal e apoiada pelo regulamento.
A cláusula 5° cita o fato de escolas, universidades, colégios e faculdades, assim como companhias e empreendimentos com o desejo de deter jovens talentos, podem, a seu critério, recorrer aos feitos de integradores, sejam eles de cunho público ou privado. No entanto, segundo o artigo 16, ele não pode representar nenhuma das partes, ou seja, assinar em nome de algum dos citados. Deve, apesar disso, concordar em conjunto com os demais caso seja o incumbido pelo seguro obrigatório como previsto no item 5º, inciso IV.
Entretanto, eles também tem seus deveres dentro das suas demandas, como especificado no decreto. “§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.”
Na mesma parte, o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos acadêmicos pelas prestações oferecidas. Porém, além de todos esses encargos, é viável por parte deles prestar outros tipos de ações para algum dos três públicos envolvidos.
Uma atuação indo além das barreiras geográficas
A pandemia foi um marco gigantesco na história da humanidade como um todo, gerando uma crise global com efeitos significativos em diversas esferas e o estágio foi uma delas. “Como a maior parte dos estágios acontecem in loco, até pela característica de aprendizado prático, a expansão do coronavírus e o isolamento social acabou impactando diretamente nas contratações”, explica Roberta.
Apesar disso, com o home office ganhando força, essa busca foi além das barreiras geográficas e transformou-se em algo muito beneficiado pela Internet e a evolução tecnológica, possibilitando encontrar o perfil ideal mesmo estando do outro lado do país ou do mundo. Então, contar com ferramentas digitais traz ganhos inimagináveis às companhias, ajudando os gestores a encontrarem o melhor pupilo para incorporar seu time em meio a uma mercado de trabalho gradativamente mais competitivo e variado.
Além disso, essa admissão não configura vínculo empregatício, isentando os estabelecimentos de encargos feitos quando se é CLT. Entre eles encontram-se: FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Quem estagia tem direito a uma bolsa-auxílio, auxílio transporte e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento.
Resolver todas as pendências nesses procedimentos pode ser um exercício árduo. Para facilitar e diminuir as burocracias aliadas, os agentes de integração têm um papel fundamental para auxiliar no cumprimento das exigências, bem como na manutenção jurídica. Se você ainda possui dúvidas sobre o assunto ou mesmo quer encontrar o candidato ideal para o seu negócio, fale com os nossos associados! Entre em contato com a Kato Consultoria e Treinamento para ser sua aliada nessa trajetória!