Como a Lei de Estágio vê os agentes de integração?

Os integradores são essenciais no momento da contratação

Sempre falo: o início do ano é o momento ideal para novas contratações, pois diversos estudantes começam a universidade enquanto muitas corporações abrem vagas. Conforme estatísticas expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos estudantes dos níveis superior, médio e técnico. Para encontrar o candidato ideal nesse mar de pessoas, os agentes de integração dispõem de técnicas avançadas e são aprovados pela Lei de Estágio. 

Entenda quem são os agentes de integração perante a Lei de Estágio, nº 11.788/2008

Em geral, o estágio costuma ser a primeira oportunidade no mercado de trabalho, possibilitando o ingresso no ramo de atuação desejado. Por meio do programa, ele coloca em prática todo o aprendizado das salas de aula, de maneira empírica, vivenciando o cotidiano corporativo e seus desafios diários. 

Nesse cenário, os integradores possuem um papel essencial ao fazer a ligação entre a parte concedente com o participante, permitindo maior aproveitamento na relação, como descreve a norma. “Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação”. 

Como os agentes de integração podem ajudar as empresas no processo de contratação?

Além disso, eles apresentam um amplo volume de banco de dados, com informações de alunos de todo o Brasil, facilitando na divulgação das chances empresariais para chegar em mais indivíduos. Outras funções advindas dessas entidades são:

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I – identificar oportunidades de estágio;

II – ajustar suas condições de realização;

III – fazer o acompanhamento administrativo;

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V – cadastrar os estudantes.”

Para facilitar na burocracia, ajudam em muitos aspectos, como os pontos elencados na legislação. Vamos entender cada um dos tópicos para descomplicar ainda mais no processo. Veja: 

1) Identificar oportunidades de estágio: 

Esse item diz respeito a entrar em contato com os empreendimentos em busca de estagiários e facilitar seu entendimento sobre o programa. Vale destacar: “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”. 

2) Ajustar suas condições de realização:

Após o diálogo inicial e já com o andamento da vaga, cabe ao integrador auxiliar com o escopo da posição para não fugir do ideal apresentado pela carreira do integrante. Dessa forma, em acordo com a contratante, ele ajudará a melhorar as condições da realização da iniciativa para todas as partes terem o máximo de aproveitamento. 

Inclusive, a lei salienta: “§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.”

3) Fazer o acompanhamento administrativo:

Como já estão em contato frequente com a papelada necessária, eles se destacam para movimentar corretamente as burocracias. É preciso ressaltar: o estágio é diferente de um emprego de carteira assinada. Portanto, é preciso estar atento às minúcias da norma pública. Nesse sentido, os integradores já possuem documentos encaminhados e a empresa não precisa se preocupar com seu cumprimento resguardado. 

4) Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais:

Um dos direitos do estagiário é o seguro contra acidentes pessoais, válido em todo o território nacional, com apólice compatível com os valores vigentes no mercado. Esse é mais um ponto no qual a experiência desses negócios se ressalta, pois já possuem o trâmite encaminhado com corporações voltadas para esse objetivo, agilizando os procedimentos.

5) Cadastrar os estudantes: 

Ou seja, estão sempre atentos às instituições de ensino e seus alunos, a fim de colher os dados desses cidadãos para encaminhá-los às oportunidades empresariais, como uma forma social de desenvolvê-los no caminho certo. Com o intuito de trazer chances para cada vez mais pessoas, a norma pontua: “§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo”. Portanto, se notar alguma entidade cobrando para encaminhar indivíduos, pedindo algum valor para um treinamento de capacitação para a oferta ou mesmo qualquer capital, denuncie! 

Existem inúmeras vantagens de contratar estagiários contando com os agentes de integração 

Em suma, os agentes de integração são responsáveis por descomplicar a conexão entre empresa, contratado e instituição de ensino. Essa junção é feita no TCE (Termo de Compromisso de Estágio), como descreve a Lei nº 11.788/2008. “Art. 16 O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.”

Além das facilidades de contar com esse apoio, também é possível destacar inúmeros proveitos de admitir esse grupo na organização, como os incentivos fiscais para estimular a abertura de ofertas nesse modelo. Entre eles, podemos destacar a isenção dos encargos trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13º salário, ⅓ sobre férias e verbas rescisórias, tendo em vista a ausência de vínculos empregatícios. 

Os executivos também conseguem trazer uma renovação criativa para dentro do ambiente laboral, pois naturalmente esses discentes estão mais conectados e apresentam ideias plurais. Por estarem em constante aprendizado do meio acadêmico, estão dispostos a propor novas soluções com grande potencial de inovação.

Abrir as portas para essa moçada é uma maneira totalmente legal de investir no futuro da nação, incidindo favoravelmente na educação e na economia do Brasil. Vamos juntos tornar o país mais promissor para todos! 

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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