Data celebra a trajetória do estágio no Brasil e reforça a importância da experiência prática na formação; legislação também garante direitos aos estudantes
Entrar no mundo do trabalho ainda durante a formação acadêmica significa, para muitos jovens, ocupar um espaço entre aquilo que se aprende na universidade e as exigências de uma profissão.
O estágio surge justamente nesse intervalo: como experiência de formação, porta de entrada para o mercado e, em alguns casos, primeiro contato com as contradições da vida profissional.https://d-4708754553989976315.ampproject.net/2607151349000/frame.html
A expectativa de aprender na prática convive com cobranças, prazos, responsabilidades e a necessidade de conciliar trabalho e estudos. Para quem ainda está construindo sua identidade profissional, essa experiência pode representar descobertas importantes, mas também exige limites para que o estudante não seja tratado como um trabalhador contratado para exercer funções que extrapolam sua formação.
É nesse ponto que a legislação estabelece uma diferença fundamental. O estágio não deve ser apenas uma forma de inserir jovens no ambiente profissional, mas um ato educativo supervisionado, com atividades relacionadas ao curso e acompanhamento da instituição de ensino e da empresa.
No Dia do Estagiário, celebrado nesta terça-feira, 18 de agosto, O POVO ouviu estudantes e especialistas para entender como essa primeira experiência profissional acontece na prática, quais são os principais desafios enfrentados por quem concilia universidade e trabalho e quais direitos são garantidos pela Lei do Estágio.
Os números ajudam a dimensionar o tamanho desse intervalo entre estudar e conseguir uma primeira experiência profissional.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Estágios (Abres), o Brasil reúne mais de 20 milhões de estudantes do ensino médio, técnico e superior aptos a estagiar, mas apenas cerca de 1,2 milhão deles ocupam uma vaga. Isso significa que aproximadamente 6% dos estudantes conseguem acessar essa experiência.
Do aprendizado à experiência profissional
A proposta do estágio é aproximar o estudante da realidade da profissão sem romper com sua formação acadêmica. Na prática, porém, essa passagem entre universidade e trabalho pode ser marcada por situações que não aparecem nos livros ou nas salas de aula.
Para Lorena Frota, estagiária de cobertura da Região Metropolitana de Fortaleza no O POVO, a rotina profissional trouxe justamente esse choque entre a técnica aprendida e os imprevistos do cotidiano. Ela conta que trabalha em home office, acompanha o que acontece em Caucaia e precisa estar preparada para sair a qualquer momento.
Segundo Lorena, uma das principais dificuldades foi perceber que o planejamento nem sempre acompanha o ritmo dos acontecimentos. “Estar pronto para eles não é possível, você aprende a lidar com isso na rotina”, afirma, ao falar dos imprevistos encontrados durante o estágio.
A rotina de estágio também pode pesar na organização do tempo fora do trabalho. Joyce Rodrigues, estagiária de Esportes do O POVO, concilia as atividades profissionais com as aulas da graduação e relata que os horários e deslocamentos tornam os dias mais cansativos.
“Estagio pela manhã e tenho aulas pela tarde e, às vezes, à noite; então, acaba sobrando pouco tempo para uma atividade extra ou só descansar mesmo”, conta Joyce.
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A experiência, para Lorena, também mostrou a importância da relação com os profissionais que acompanham seu trabalho. A estagiária considera os supervisores e colegas do O POVO como parte fundamental de sua formação, especialmente pela abertura para conversar sobre inseguranças, textos e apurações.
Para Reinaldo Vieira, estudante de Psicologia e estagiário como acompanhante terapêutico, a experiência também evidenciou a distância entre teoria e prática. Segundo ele, situações concretas apresentam variáveis que não podem ser completamente antecipadas durante a formação acadêmica.
O estudante aponta como exemplo o trabalho com alunos e a necessidade de agir diante de situações inesperadas. Para ele, é nesse processo de “aprender fazendo” que o conhecimento ganha novas dimensões e o estudante passa a perceber suas próprias habilidades, dificuldades e potencialidades.
A distribuição das oportunidades também é desigual pelo País. Segundo a Abres, o Nordeste reúne 21,38% dos estudantes do ensino superior brasileiro, mas representa 7,51% dos estagiários dessa etapa de ensino. No Sudeste, que concentra 44,19% dos universitários, estão 60,31% dos estagiários.
O que mudou com a Lei do Estágio?
A principal transformação na legislação ocorreu em 2008, com a criação da Lei nº 11.788. A norma passou a definir o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e voltado à preparação para o trabalho produtivo.
Segundo Rogério Mâsih, presidente da Comissão de Estágios da OAB/CE, essa mudança alterou a própria compreensão sobre a atividade. Para ele, o estágio deixou de ser visto apenas como uma oportunidade de experiência e passou a integrar formalmente o processo de formação acadêmica.
O especialista destaca que a legislação estabeleceu regras sobre jornada, recesso, supervisão, seguro, termo de compromisso e compatibilidade entre as atividades realizadas e o curso do estudante.
A advogada Millena Aragão, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, também ressalta que a Lei nº 11.788/2008 foi criada para garantir que o estágio seja compatível com a vida acadêmica. Ela explica que, em períodos de avaliação, a jornada pode ser reduzida pelo menos à metade, conforme as regras previstas no termo de compromisso.
Quantas horas o estagiário pode trabalhar?
Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada de estágio não pode ultrapassar seis horas por dia e 30 horas por semana.
Há regras específicas para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, cuja jornada pode chegar a quatro horas diárias e 20 horas semanais.
A legislação também prevê situações específicas para cursos que alternam teoria e prática. Nesses casos, durante períodos sem aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Estágio dá direito a bolsa-auxílio?
A concessão da bolsa depende do tipo de estágio. No estágio não obrigatório, a bolsa ou outra forma de contraprestação é obrigatória, assim como o auxílio-transporte.
Já no estágio obrigatório, previsto como parte da formação acadêmica, a concessão da bolsa é facultativa e depende do acordo estabelecido com a parte concedente.
A advogada Millena Aragão Neves explica que a diferença está justamente na natureza de cada modalidade. Segundo ela, a bolsa é obrigatória no estágio não obrigatório, enquanto no obrigatório a empresa pode ou não oferecer a remuneração.
Estagiário tem direito a férias?
Embora a legislação utilize o termo recesso, o estudante tem direito a um período de descanso durante o estágio.
Quando a duração do estágio for igual ou superior a um ano, são garantidos 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Se o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação, o período de recesso deve ser remunerado.
Nos contratos com duração inferior a um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional ao período trabalhado.
O estágio precisa ter supervisão?
Sim. A supervisão é uma das exigências fundamentais para que a atividade cumpra sua finalidade educativa.
A empresa deve indicar um funcionário do quadro, com formação ou experiência profissional na área do estágio, para orientar e supervisionar o estudante. Cada supervisor pode acompanhar até dez estagiários simultaneamente.
Do lado da instituição de ensino, também deve existir um professor orientador. Dessa forma, há um duplo acompanhamento: acadêmico e profissional.
Rogério Mâsih explica que a ausência de orientação pode descaracterizar a própria finalidade do estágio. “A supervisão não é facultativa”, afirma o presidente da Comissão de Estágios da OAB/CE.
Millena Aragão Neves acrescenta que colocar o estudante para executar tarefas sem qualquer orientação ou suporte técnico pode indicar irregularidade. “A ausência desse acompanhamento do supervisor é especialmente um problema porque compromete a própria finalidade educacional da relação de estágio”, afirma.
Quais os principais direitos do estagiário
A Lei nº 11.788/2008 estabelece uma série de regras para a realização do estágio. Entre os principais direitos estão:
- Jornada de até seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, o recesso proporcional, o seguro contra acidentes pessoais e a supervisão por profissionais da área;
- No estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte são obrigatórios. No estágio obrigatório, a bolsa é facultativa;
- O estudante também deve estar regularmente matriculado e frequentando a instituição de ensino, ter termo de compromisso firmado entre as partes e realizar atividades compatíveis com o curso;
- O estágio pode durar até dois anos na mesma empresa ou organização, exceto no caso de estudantes com deficiência.
- A legislação ainda prevê redução da jornada durante períodos de avaliação, conforme as condições estabelecidas no termo de compromisso.