Os brasileiros conhecem a Lei de Estágio?

Esse entendimento é fundamental para a educação e a economia do país

Para muitos brasileiros, o estágio é a principal porta de entrada no mundo corporativo e representa a realização de um sonho. Essa parceria é vantajosa tanto para os estudantes quanto para as empresas, configurando uma relação de ganha-ganha. Contudo, diferentemente de contratações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o programa possui características próprias. Por isso, vale a pena aprofundar o tema.

O contrato de estágio em detalhes

Segundo a Lei nº 11.788/2008, o estágio se divide em duas modalidades:

  • Obrigatório: exigido pelo projeto pedagógico do curso, é indispensável para obtenção do diploma.
  • Não-obrigatório: opcional, mas igualmente relevante para o desenvolvimento profissional.

Quem pode estagiar? De acordo com a legislação, alunos regularmente matriculados no ensino superior, técnico, médio, educação especial ou nos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). O contrato tem limite de dois anos na mesma organização, exceto para pessoas com deficiência (PcD).

A modalidade também traz um impacto positivo para a educação, pois incentiva os discentes a manterem a frequência e o desempenho acadêmico, afinal, essas condições são obrigatórias. Assim, ele se torna uma alternativa prática para equilibrar estudos e carreira, sem a necessidade de escolher entre um ou outro.

A deputada federal Daniela do Waguinho (União/RJ) reconhece a importância da modalidade. “O estágio é absolutamente estratégico para a formação dos jovens brasileiros, pois funciona como uma ponte direta entre a sala de aula e o mercado de trabalho. Como parlamentar, defendo três funções principais. A primeira é a formação prática, permitindo ao estudante a aplicação dos aprendizados e o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. A segunda é o acesso ao mercado. Por último, o combate às desigualdades, garantindo oportunidades para cidadãos de diferentes origens”.

O papel das empresas no estágio

Estágios podem ser oferecidos por companhias privadas, órgãos públicos e profissionais liberais registrados nos respectivos conselhos de classe. Para as organizações, essa forma de contratação representa uma oportunidade de identificar potenciais talentos, reduzindo índices de rotatividade e insatisfação.

“As empresas têm um papel central na formação dos jovens por meio do estágio, pois elas  transformam essa experiência em aprendizado prático. Além de oferecer vagas, é devem assumir o compromisso com a formação, proporcionar supervisão adequada, atividades estruturadas e um ambiente de desenvolvimento técnico e comportamental. Ademais, as corporações cumprem uma função social importante ao ampliarem oportunidades, especialmente para estudantes de origens mais vulneráveis, contribuindo para a redução das desigualdades”, destaca Daniela.

Porém, há regras a seguir. O concedente deve designar um supervisor com formação ou experiência na área, podendo acompanhar até dez estagiários ao mesmo tempo. Em caso de desligamento, é necessário emitir um termo detalhando as atividades realizadas, períodos de atuação e uma avaliação de desempenho. Também é preciso enviar relatórios de tarefas à instituição de ensino a cada seis meses e manter a documentação disponível para fiscalização.

Para a deputada federal Cristiane Lopes (União/RO), os políticos também têm um papel relevante nesse cenário. “O Congresso Nacional pode atuar na modernização da legislação, na redução de entraves burocráticos e na criação de mais incentivos para empresas. É fundamental fortalecer políticas públicas para ampliar as possibilidades para os jovens brasileiros em situações mais difíceis”..

Benefícios para os estagiários

Para garantir a conciliação de trabalho e estudos, o contrato estipula uma carga horária máxima de seis horas por dia ou 30h semanais. Durante as épocas de provas, a jornada pode ser reduzida pela metade. Para isso, o cronograma deve ser enviado ao gestor no início do período letivo. Além disso, os participantes têm direito a bolsa-auxílio, auxílio-transporte (se necessário) e recesso remunerado de 30 dias a cada ano completo ou proporcional ao tempo trabalhado, preferencialmente coincidindo com as férias escolares. 

Outro requisito é a contratação de um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele cobre o período de vigência do acordo em todo o território nacional, 24 horas por dia. As indenizações incluem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, com valores compatíveis com o mercado. Cristiane ainda lembra de outros benefícios: “nesse momento, o estudante desenvolve competências técnicas, responsabilidade, disciplina e visão profissional, preparando-se de forma mais completa para sua carreira”.

Oferecer oportunidades para esse grupo é investir no futuro do país. Os estudantes estão cheios de energia, prontos para aprender e contribuir com novas ideias. Além de fortalecer a educação e a economia, você estará colaborando para a formação de profissionais mais capacitados e comprometidos. Junte-se a essa causa e conte com a Abres para fazer a diferença!

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