
Participar de um intercâmbio sempre foi visto como um diferencial no currículo. Agora, além da vivência cultural e acadêmica, essa experiência contribui diretamente para a formação profissional. Isso porque a Lei nº 14.913/2024 trouxe uma atualização importante ao permitir o reconhecimento dessa atividade como estágio.
A mudança altera a Lei nº 11.788/2008, responsável por regulamentar o ato educativo supervisionado no Brasil. Com a nova redação, práticas como intercâmbio internacional podem ser equiparadas ao estágio, quando esse estiver previsto no projeto pedagógico do curso. Ou seja, a instituição de ensino precisa reconhecer essa possibilidade dentro da formação acadêmica.
Quando o intercâmbio pode ser validado?
Para validar essa oportunidade como prática profissional, é essencial fazer um intercâmbio alinhado aos objetivos educacionais da graduação e área escolhida. Além disso, a atividade deve ter acompanhamento e cumprir requisitos definidos pela instituição.
Segundo o especialista Valter Lopes, Diretor Executivo do Portal Estagiarios.com, a atualização traz avanços importantes para a mobilidade acadêmica. “As alterações processadas no texto normativo regulam as formalizações da prática, tanto para brasileiros atuarem no exterior quanto para estrangeiros desenvolverem atividades no Brasil”, explica.
Para o diretor, o impacto vai além da formalização. “A regulamentação e a simplificação dos procedimentos administrativos são fatores de estímulo à educação, inclusive no contexto internacional”, destaca. Com isso, universidades e faculdades passam a ter um papel ainda mais estratégico na validação dessas experiências.
Entenda as modalidades do estágio: obrigatório e não obrigatório
A legislação brasileira prevê dois formatos principais para essa atividade, cada um com características específicas. O primeiro é o estágio obrigatório, também chamado de curricular. Nesse caso, ele faz parte da grade do curso e é um requisito para a conclusão da formação. Geralmente, é intermediado pela própria instituição de ensino e possui diretrizes bem definidas.
Já o estágio não obrigatório, conhecido como extracurricular, é realizado por iniciativa do aluno junto a organizações públicas ou privadas. Ele não é exigido para a conclusão do curso, mas contribui para o desenvolvimento de habilidades e amplia as chances de inserção no mercado de trabalho.
A segunda modalidade costuma oferecer benefícios, como bolsa-auxílio e auxílio-transporte, tornando-se uma opção bastante buscada por jovens em início de carreira.
Principais regras do estágio no Brasil
Mesmo com a atualização, as normas gerais continuam valendo e exigem atenção de todas as partes envolvidas, alunos, instituições de ensino e empresas. Confira os principais pontos:
Idade mínima: é necessário ter pelo menos 16 anos para ingressar nessa modalidade.
Matrícula ativa: o participante precisa estar regularmente matriculado e frequentando o ensino médio, técnico ou superior.
Carga horária: a jornada deve ser de até seis horas diárias e 30 semanais, sem possibilidade de horas extras.
Duração do contrato: o termo de compromisso pode ter duração máxima de dois anos na mesma organização. Exceto para pessoas com deficiência.
Benefícios: no caso do estágio extracurricular, é obrigatória a concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte, além do direito a recesso remunerado após 12 meses de atuação.
Uma oportunidade para ampliar horizontes
Por fim, incluir uma nova atividade na configuração de estágio representa um avanço para a educação e para o desenvolvimento profissional dos discentes. Ao integrar experiências internacionais à formação acadêmica, a legislação acompanha as transformações do mercado e valoriza trajetórias mais diversas.
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