O projeto que altera a lei do estágio, aprovado no Congresso nesta semana, estabelece agora que o estágio deve durar no máximo dois anos, mas retira o mínimo de seis meses que vigora com a lei atual. A advogada trabalhista Maria Lucia Benhame acha que a lei trará redução das vagas. “No meu escritório, por exemplo, não vou mais ter estagiário que está no terceiro ano (o curso é de cinco anos).Vou treiná-lo para depois soltá-lo no mercado, sem poder efetivá-lo? E quem vai conseguir estágio para apenas o quinto ano?” A Abres (Associação Brasileira do Estágio) diz que o limite vai ajudar na rotatividade dos estudantes pelas empresas, que poderão conhecer áreas e ambientes corporativos diferentes, mas vê com desconfiança a falta de um tempo mínimo. “Em seis meses é muito difícil ensinar uma parte de uma carreira. Além disso, não queremos que o estágio se confunda com eventualidae e trabalho temporário”, afirma Seme Arone Junior, presidente da entidade. Jornada O projeto aprovado também fixa limites para a jornada do estagiário: a antiga lei dizia apenas que a jornada não poderia prejudicar o estudante no seu horário de estudo. Agora, para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos), o estágio não poderá ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais. Para ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, o limite será de 6 horas diárias e 30 semanais. A lei não fala em horas extras. A nova legislação diz ainda que o estágio só poderá chegar a 40 horas semanais se o curso alternar teoria e prática e desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Maria Lucia Benhame acredita que a redução compromete o aprendizado do aluno, além de encarecer os custos do gerenciamento e, como conseqüência, reduzir o valor da bolsa. Além disso, ela diz que como a lei aplica a legislação referente à segurança e saúde no trabalho, de maneira muito ampla, os estagiários passarão a ter direito a adicionais de periculosidde e insalubridade, o que também vai ser descontado das bolsas. |