A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos como férias de 30 dias ao estagiário, reserva de vagas para deficientes e limites para a jornada do estudante. A lei em vigor data de 1977. A matéria segue para sanção presidencial.
O presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Júnior, que debateu a lei com os deputados e senadores, acredita que o texto deve ser aprovado pelo presidente Lula. Para ele, o maior avanço da lei é que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico das escola, inclusive no ensino médio. Isso significa que quem já estiver estagiando pode perder a vaga se a instituição de ensino não se adequar à legislação.
Principais mudanças da leiFérias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais Limites de quatro ou seis horas diarias Duração do estágio será de até 2 anos Cotas de 10% das vagas para deficientes Estágio não-obrigatório tem de ser remuneradoLimite de vagas para estágio de nível médio
O presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Júnior, que debateu a lei com os deputados e senadores, acredita que o texto deve ser aprovado pelo presidente Lula. Para ele, o maior avanço da lei é que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico das escola, inclusive no ensino médio. Isso significa que quem já estiver estagiando pode perder a vaga se a instituição de ensino não se adequar à legislação.
Principais mudanças da leiFérias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais Limites de quatro ou seis horas diarias Duração do estágio será de até 2 anos Cotas de 10% das vagas para deficientes Estágio não-obrigatório tem de ser remuneradoLimite de vagas para estágio de nível médio