Agora é lei: muda regra para contratar estagiários no Brasil

Depois de muita polêmica e discussão no Congresso, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788 de 25/09/2008, publicada na 6ª
feira (26/09), no Diário Oficial. Há alterações significativas para estudantes
dos níveis médio, médio técnico e superior. A carga horária, benefícios e
direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do País foram
modificadas.

As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de
estagiários do Brasil, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14
milhões. O Presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Seme Arone Junior, ressalta a
importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas
contratarem mais estagiários: “A inserção dos estudantes da educação especial e
dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos) foi muito positiva. Anteriormente só estagiavam alunos dos
ensinos médio, médio técnico e superior”.

A carga horária mudará para no
máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, que não ultrapassará 4 horas
diárias e 20 horas semanais. “Essa modificação forçará milhares de empresas a se
adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem
aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio”, explica Seme. Uma
mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior
(com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e
outros contratarem estagiários.

Com a lei 11.788, o estagiário terá
direito a férias proporcionais remuneradas e auxílio-transporte obrigatório. Se
a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo
empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não
obrigatório. “Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos
estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda
não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico. Infelizmente isso pode
atrapalhar a vida de muita gente. O estudante deve cobrar da sua escola essa
adequação”, alerta.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de
estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto,
haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta
a 20% do total de funcionários das empresas. “Hoje temos 8,9 milhões de
estudantes e deve haver uma redução nos atuais 385 mil estágios. Infelizmente é
nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o
maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros
desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho”, avalia
Seme. “O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio,
responsável por inserir milhões de jovens no mercado de trabalho. O problema do
desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido com educação e precisamos
manter o estudante na escola oferecendo uma renda. Esse é o método mais
eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve ser ampliado e
não reduzido. Nossa expectativa é uma adequação do mercado e, futuramente, as
empresas deverão voltar a contratar mais estagiários”.

A nova legislação
provoca grandes mudanças na lei 6494/1977. “Agora teremos um instrumento legal e
justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais
benefícios; ganha a empresa, por mais segurança jurídica; e a escola, pois terá
alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos”, finaliza o Presidente da
Associação Brasileira de Estágio.

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