Período de provas: qual a carga horária do estágio?

Quando estamos em formação, cada tomada de decisão pode ter um impacto significativo no futuro, dada a variedade de caminhos para alcançar uma carreira bem-sucedida. Nesse sentido, muitos estudantes ficam ansiosos para ingressar no mercado de trabalho, pois têm dúvidas sobre as vantagens e, até mesmo, os direitos relacionados ao estágio. A carga horária nessa categoria é um exemplo intrigante de distinção em comparação com uma posição de emprego convencional. Portanto, é essencial compreender as regras e como foram desenvolvidas, especialmente adaptadas para atender à rotina dos educandos.

Quem pode participar do programa de estágio?

O tema é frequentemente permeado por especulações devido à falta de informação sobre a legislação brasileira entre o público estudantil. Como bem sabemos, esse grupo enfrenta inúmeros desafios ao passar por períodos de testes e avaliações, seja no ambiente escolar ou universitário. Para quem está simultaneamente estagiando e estudando, a dificuldade é dupla: manter um desempenho sólido em ambos os ambientes. 

Exatamente nesse contexto, a lei 11.788/2008 entra em destaque, proporcionando uma série de direitos para todos os envolvidos no programa. Conforme estabelecido, têm permissão para participar indivíduos com 16 anos ou mais, devidamente matriculados em instituições de ensino médio, superior, técnico ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA. 

A abrangência da legislação também inclui quem cursa pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA. Portanto, não existe idade máxima para atuar nessa modalidade. “Essa ampla inclusividade representa uma valiosa oportunidade, pois possibilita aos educandos integrarem os conhecimentos adquiridos em sala de aula com a prática do ambiente corporativo”, pontua Danilo Crema, CEO da Perfil Estágios.

Qual o diferencial da modalidade?

A fim de um melhor entendimento, é preciso conhecer a definição da atividade: “Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.

Dessa forma, mostra-se uma alternativa bastante almejada por alunos cientes dos benefícios de integrar a teoria adquirida em classe com a vivência laboral. “Do ponto de vista legal, há diferenças significativas em relação a um cargo efetivo, incluindo, na maioria dos casos, o recebimento de bolsa-auxílio, a concessão de auxílio transporte em situações de deslocamento e a garantia de recesso remunerado. Além, é claro, da cobertura de seguro de vida e uma jornada de trabalho reduzida em comparação com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, acrescenta Crema. 

Afinal, é possível reduzir a carga horária durante as provas?

Sim. Inclusive, quando houver interesse, é viável reduzir pela metade o expediente durante os períodos de prova na instituição de ensino. Tudo isso se for realizado um aviso prévio à gestão, acompanhado da apresentação do calendário escolar. Contudo, as empresas podem efetuar descontos proporcionais na bolsa-auxílio, correspondentes às horas reduzidas. 

Vale lembrar: a carga horária máxima autorizada é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo estritamente proibido ultrapassar esse limite. A lei de estágios oferece esse benefício de diminuição da jornada nas organizações, pois é um elemento crucial para os estudantes, considerando a necessidade de reservar tempo para os estudos. 

Já para indivíduos inseridos na educação especial, a duração é ainda menor, tendo como limitação 4 horas diárias e 20 semanais. Nesse modelo específico, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não segue o padrão usual de dois anos de validade. No entanto, em ambas as situações, é obrigatório usufruir da folga recompensada de 30 dias após um ano de serviço.

A cada mês completo estagiado, são concedidos 2,5 dias livres; após dois meses, pode desfrutar de 5 dias; e assim por diante, aumentando proporcionalmente com o tempo de permanência na função. “Essa característica fundamental do estágio consiste em caminhar em paralelo com os conhecimentos adquiridos no curso, evitando qualquer impacto negativo no desempenho acadêmico do indivíduo”, conclui o CEO da Perfil Estágios. 


Por fim, conte com os associados para encontrar vagas e mais informações sobre processos seletivos e carreiras. Com eles, você desfruta de novas perspectivas para trilhar o seu caminho! 

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