Entenda os principais pontos da Lei de Estágio

O estágio se configura como uma forma singular de inserção no mundo profissional, apresentando particularidades e distinções em relação à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A cada dia, recebo diversas perguntas relacionadas a esse tópico. Enquanto algumas questões são comuns, sempre surgem aquelas inesperadas. Ao unir essa vivência com a relevância de disseminar o conhecimento sobre o assunto, decidi elucidar os pontos principais. 

Quem pode ser estagiário?

De acordo com a Lei de Estágio, n° 11.788/2008, podem participar do programa pessoas acima de 16 anos, regularmente matriculados em alguma instituição de ensino médio, superior, técnico ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade da educação de jovens e adultos – EJA. Quem faz pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA também está incluído. Por isso, é uma grande oportunidade, afinal, os estudantes unem o saber aprendido na sala de aula com o cotidiano corporativo.

Ainda, há outra vantagem para as contratantes relacionada ao perfil desse grupo. Eles estão constantemente absorvendo conteúdos. Isso os torna naturalmente familiarizados com a tecnologia e atualizados sobre as últimas tendências e avanços em suas futuras carreiras. Como resultado, apresentam uma habilidade significativa para criar ideias inovadoras e oferecer soluções para o negócio. Quero ressaltar também esse aspecto como um estímulo à educação, pois mantemos milhares de cidadãos engajados em seus estudos.

Apesar de ser comum ver uma maior quantidade de jovens nessa função, não há limite de idade estabelecido e contar com os mais velhos é extremamente vantajoso. Eles chegam à empresa com uma bagagem repleta de vivências, desafios e vitórias anteriores. Isso é fundamental nos momentos de dificuldade e também para moldar os colegas, ajudando a construir funcionários de qualidade. Principalmente após a pandemia, muita gente decidiu mudar de profissão e buscam por essa chance  para ingressar no mercado novamente.

Qual o processo para contratar estagiários?

O primeiro movimento, logo após abrir a vaga, é atrair os talentos mais promissores em todo o Brasil. Para alcançar o objetivo, é possível realizar esse passo de maneira autônoma ou contar com o auxílio de um intermediário, conhecido como agente de integração. No site da Associação Brasileira de Estágios – Abres, temos vários parceiros em diversas regiões do país. Todos eles possuem credibilidade e competência para apoiá-lo nessa empreitada. Eles se encarregam de promover a oportunidade, analisar os currículos, conduzir entrevistas, coordenar os processos seletivos, aplicar testes e desempenhar outras responsabilidades. Após a escolha do candidato ideal, eles cuidam de toda a parte burocrática e contratual.

Para a admissão, é indispensável formalizar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Esse documento contém os pormenores do acordo e requer a assinatura de todas as partes envolvidas: o estudante, a instituição de ensino, a empresa e, se aplicável, o agente de integração. Após isso, o indivíduo está preparado para iniciar sua jornada dentro da organização. A duração máxima dessa relação é de dois anos (exceto em caso de pessoas com deficiência).

Quais benefícios os estagiários têm direito?

A legislação assegura certos direitos para esses estudantes. No modelo não-obrigatório, deve ser paga mensalmente a bolsa-auxílio.. Não há um valor fixo estipulado, mas é aconselhável oferecer uma quantia adequada, levando em consideração os requisitos, as responsabilidades do cargo e o custo de vida na localidade. Afinal, muitas vezes esse dinheiro é usado para custear a educação, auxiliar nas despesas do lar ou até sustentar a família individualmente.

Para equilibrar as demandas do ambiente laboral com as atividades acadêmicas, a carga horária é limitada a seis horas diárias e 30h semanais. Isso permite ao aluno se dedicar com eficácia a ambas as frentes. Durante os períodos de avaliação, o expediente pode ser reduzido pela metade. No entanto, é necessário fornecer o calendário à companhia no início do período letivo e essas horas podem ser descontadas da remuneração.

Adicionalmente, a cada 12 meses atuando na mesma empresa, o integrante tem o direito a 30 dias de recesso remunerado (ou proporcional). Na minha visão, é ideal combinar esse momento com as férias escolares, permitindo um descanso completo, viagens, curtir com a família e amigos, participação em cursos ou realização de projetos pessoais.

Como se trata de um ato educativo escolar supervisionado, não há estabelecimento de vínculo empregatício. Portanto, a concedente está isenta de alguns encargos e impostos trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 1/3  sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Contudo, o gestor pode oferecer benefícios e prêmios como forma de motivação: vale-refeição, folga no aniversário, comissões por metas atingidas e sorteios são alguns exemplos.

Quando houver necessidade de deslocamento, o estagiário deve receber auxílio-transporte, embora essa obrigação não se aplique ao trabalho remoto. No entanto, considero benéfico oferecer uma quantia para contratar um serviço de Internet de qualidade, emprestar equipamentos adequados, proporcionar treinamentos e outras melhorias. Aliás, esse modelo de trabalho é altamente positivo, pois proporciona aos recrutadores uma ampla gama de opções para encontrar o aspirante ideal para o local. Por outro lado, os habitantes de cidades menores têm a oportunidade de ingressar em grandes companhias localizadas nas metrópoles do país.

Por fim, é estabelecido um Seguro de Acidentes Pessoais, o qual está anexado ao TCE. Esse documento cobre ocorrências durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, em todo o território nacional. Os valores das indenizações estão especificados no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os padrões do mercado.

Assim, abra as portas para esse grupo ávido por aprender e demonstrar seu potencial. Ao fazer isso, você estará agregando novas perspectivas, conhecimentos atualizados, tendências e moldando um talento de acordo com a cultura e preferências da sua organização. Mais adiante, esses indivíduos se tornarão valiosos representantes da marca, assumindo posições de destaque e impulsionando o ciclo do negócio. Além disso, essa prática contribui para a economia e o sistema educacional do país. Conte com a Abres nessa jornada. Unidos, somos mais poderosos!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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