Quem pode contratar estagiários conforme a Lei de Estágio?

Descubra alguns dos deveres e direitos da concedente

Hoje, decidi escrever especificamente sobre a parte concedente do estágio. Além de serem executivos valorizados, com empenho para auxiliar a economia brasileira e lutar contra a evasão escolar, também são responsáveis por garantir o futuro de milhares de jovens. Em geral, essa oportunidade muda vidas e instrui o estudante no caminho do trabalho, sendo justo e honesto. Por isso, veja como a Lei de Estágio trata dos direitos e deveres desses envolvidos. 

Da parte concedente da Lei de Estágio

Para contextualizar, na legislação 11.788, de setembro de 2008, há um capítulo inteiro apenas para a empresa contratante do estagiário. Vamos destrinchar essas informações e acrescentarei outras para ajudar na compreensão completa. Veja: 

1) Quem pode contratar estagiários? 

Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional”. 

Confira de forma simplificada quem pode contratar estagiários: 

– Empreendimentos privados: pessoas jurídicas de direito privado, logo, empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

– Órgãos de administração pública direta, autárquica e fundacional: variadas entidades públicas também são autorizadas conforme a norma, independentemente se são federais, estaduais ou municipais. 

– Profissionais liberais de nível superior: advogados, dentistas, médicos e psicólogos, por exemplo, ao trabalharem como profissionais liberais, estão aptos se tiverem registro em seus devidos conselhos de fiscalização. 

2) Quais são as especificidades para contratar estagiários? 

Existem uma série de obrigações de acordo com a Lei de Estágio para a companhia poder trazer esse ingressante para o universo laboral. Confira a seguir: 

– Termo de Compromisso do Estágio (TCE)

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;”

Ou seja, é fundamental ter esse acordo estabelecido, de forma a todas as partes envolvidas terem assinado e estarem cientes de seu conteúdo. Afinal, a instituição de ensino tem grande responsabilidade pela correlação das tarefas no meio corporativo e escolar. Já o educando fará esses deveres em seu dia a dia, por isso, precisa estar ciente de maneira completa e aprofundada. Em geral, os três envolvidos devem zelar continuamente pelo cumprimento integral do TCE. 

– Condições justas e favoráveis na empresa

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;”

É dever da concedente prestar uma estrutura condizente para o aluno em sua rotina empresarial. Desse modo, propiciando seu crescimento pessoal e profissional de forma íntegra e honesta, assim como dos outros funcionários. 

– Supervisionar o estagiário 

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

Este tópico é fundamental para a evolução do discente. Afinal, quando ele começa em um novo cotidiano, precisa consultar regularmente seu gestor para saber o andamento de suas atividades e o funcionamento completo das cadeias de processo. Por isso, é dever da contratante escolher um profissional já experiente no assunto para prestar todo o auxílio necessário. 

– Contratar um seguro contra acidentes pessoais 

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;”

Este é um direito de todos os estagiários. O seguro contra acidentes pessoais deve ser válido em todo o território nacional e indispensável, independentemente das exigências físicas do trabalho. Todavia, o último parágrafo do capítulo traz: 

“Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.”

– Desligamento e termo de realização 

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;”

Um dos ganhos para a marca é a isenção de alguns encargos trabalhistas, entre eles o aviso prévio. Portanto, é possível efetuar o desligamento do estagiário a qualquer momento. Entretanto, é imprescindível oferecer o termo de realização do ato educativo conforme as determinações da lei. 

– Facilitar a fiscalização do estágio 

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;”

Como são muitas partes envolvidas no processo, é essencial facilitar a fiscalização quando necessária. Assim como qualquer outro documento, o TCE deve ter fácil acesso para os profissionais pertinentes, descomplicando qualquer etapa de validação. 

– Relatório de atividades

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”

Em geral, essa é uma preocupação do estagiário. Afinal, ele precisa levar para o seu colégio o relatório de atividades a cada seis meses. No entanto, é dever do concedente, mais precisamente de seu coordenador, ajudá-lo a preencher as informações, principalmente com uma avaliação de seu desempenho. 

Por que contratar estagiários é favorável para a minha empresa? 

Para apontar os benefícios de contratar estagiários, vamos falar de algo facilmente visto nos resultados finais da corporação. A fim de estimular essa contratação, a justiça brasileira traz alguns incentivos legais. Entre eles, podemos destacar: a isenção do FGTS, INSS, ⅓ sobre férias, multa rescisória e 13º salário, além da exoneração de alguns impostos. 

Além disso, esses jovens estão em constante contato com as novas tecnologias. Por isso, possuem entendimento das novas redes sociais e outras plataformas fundamentais para uma marca ser bem sucedida na era da globalização. Também podemos apontar a possibilidade de moldar um profissional de acordo com a filosofia cultural, propagando com mais facilidade a missão, visão e valores do negócio. 

Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios, hoje, temos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, técnico e médio. Com certeza, nesse volume, há o perfil ideal para implementar na sua empresa. Para facilitar as burocracias, temos diversos agentes de integração associados. Cada um deles trabalha de uma forma e são sérios, comprometidos desde o processo seletivo até a finalização da papelada. Por isso, sempre digo: conte com a Abres para tornar o futuro brasileiro ainda mais próspero! 

*Carlos H. Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres). 

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