Veja particularidades da Lei de Estágio

Confira alguns pontos fundamentais para quem quer contratar esse grupo

Neste mês, a Lei de Estágio completa 15 anos e sempre me perguntam como ela ajuda os empreendedores, estudantes e instituições de ensino. Hoje, decidi trazer alguns pontos fundamentais dessa norma e também incluir outra entidade beneficiada pela iniciativa: os agentes de integração. Assim, com mais clareza sobre suas cláusulas, é possível contratar estagiários estando por dentro da legislação e de forma segura. Confira! 

O que é o estágio e quais seus benefícios sociais? 

Segundo a norma 11.788, sentenciada no dia 25 de setembro de 2008, somente podem pleitear vagas de estágio quem esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino. Seja de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. 

Conforme estatísticas expostas pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), atualmente possuímos 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Porém, desse volume, apenas 5,2% deles conseguem estagiar. 

Isso é um sinal alarmante, pois a oportunidade abre portas para quem chega agora no mercado de trabalho. Além disso, é uma maneira de instruir o jovem para o caminho do trabalho, incentivando o desenvolvimento de suas habilidades e responsabilidades ao formar um cidadão comprometido com sua vida profissional. 

Ainda, é uma forma de incidir contra a evasão escolar, tendo em vista a necessidade latente de estar vinculado com alguma instituição de ensino. Assim, é possível aprimorar as competências e também ter poder de compra, pois grande parte das possibilidades nesse modelo oferecem remuneração.  

Qual a duração do estágio em uma mesma corporação? 

Para concluir essa contratação, os estagiários, instituição de ensino e contratante devem assinar o TCE (Termo de Compromisso do Estágio), assim como o agente de integração, se houver. Esse documento traz as principais atividades a serem desenvolvidas e todos os detalhes sobre a oferta, como horário de expediente, bonificações, entre outros. 

Nesse sentido, um ponto de atenção é visto na extensão do TCE. “Art. 11 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”, ou seja PcD. 

Isso é feito para propiciar a cultura da efetivação, na qual um gestor formará um talento dentro da própria companhia. Quando precisar de um funcionário para o quadro fixo, esse integrante já terá passado pelo treinamento e estará apto para assumir novas demandas. Tudo conforme os princípios do local, sendo insubstituível para repassar os ideais do empreendimento e trazer uma renovação criativa ao ambiente laboral. 

Quem pode contratar estagiários? 

Existem várias possibilidades para quem quer contar com esse integrante. “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”. 

Um requisito fundamental diz respeito a um coordenador para instruir e acompanhar quem está em fase de aprendizado. “III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”, aponta o nono artigo. 

Quais as vantagens fiscais de contratar estagiários? 

Além de todos os benefícios citados, como contar com um colaborador engajado e motivado para colocar em prática os ensinamentos de sala de aula, além de serem inovadores, a contratante também fica isenta de alguns encargos trabalhistas. Entre eles, podemos citar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Isso porque esse elo não configura vínculo empregatício, diferentemente da CLT. 

Conforme a Lei de Estágios, Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”

Como contratar estagiários de maneira facilitada? 

Para ajudar nas burocracias e nas particularidades da Lei de Estágio, temos diversos agentes de integração associados, como aliados dessa modalidade e do empreendimento em busca de renovar criativamente sua operação. Permitidos por lei, como o quinto artigo retrata: “as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados”. Logo, para essa relação ser apenas um ganha-ganha entre os envolvidos, conte com o nosso auxílio em todo o processo. 

Os agentes de integração são uma peça chave na contratação de estagiários 

De acordo com a Lei de Estágio, os agentes de integração são como pontes. “Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação”. 

Afinal, permitem melhor aproveitamento da iniciativa, oferecendo diversas vantagens para quem precisa de seus serviços. Inclusive, possuem um papel fundamental na captação de candidatos, configuram o processo seletivo conforme a cultura da concedente, cuidam de toda a burocracia, entre outros proveitos. 

Por fim, abra as portas do seu negócio para quem está iniciando no mundo do trabalho. Esses indivíduos chegam cheios de vontade de “fazer acontecer”, colocar seu conhecimento em prática e levar inovação para as empresas. Dessa forma, o contratante vê sua marca decolar tanto em reputação, por formar novos profissionais, quanto em resultados. Afinal, eles são motivados e comprometidos, pois buscam a efetivação. 

Nesse caminho, conte com a Abres! Acesse nossa página de associados e conheça as possibilidades espalhadas por todo o país. Juntos, construímos um Brasil mais promissor! 

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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