Lei de Estágio: tire todas as suas dúvidas!

Veja como a legislação trata o estagiário e seus direitos

Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa. Não só para a empresa, mas também para a instituição de ensino e o estudante. Sendo assim, os estagiários nos questionam: eles podem trabalhar no feriado? Qual o expediente máximo? Existem vantagens? Quem pode ganhar bolsa-auxílio? Entre outras dúvidas. Para saná-las, decidi trazer a lei nº 11.788/2008 destrinchada. 

Como o estágio é descrito e quem pode participar segundo a Lei de Estágio?

Para contextualizar sobre a legislação, é essencial entender o conceito. No primeiro artigo, o programa é classificado como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, com a sigla: EJA. 

Sendo assim, basta ter no mínimo 16 anos e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino para buscar vagas desse tipo. Isso porque ele “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Ou seja, já está previsto e é imprescindível para a conclusão da formação. 

Qual o turno máximo do estagiário? 

Quando comparado com outras possibilidades corporativas, uma das principais diferenças diz respeito à carga horária desse participante. De acordo com a norma, fica definido da seguinte maneira:  

“I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”

Vale ressaltar: “Art. 10 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares”. Ou seja, essa limitação é imposta justamente para facilitar a junção de ambas as vertentes, tanto laboral quanto acadêmica, acrescentando e agregando em todos os aspectos.  

Veja algumas exceções quanto à carga horária do estagiário 

Entretanto, há exceções. Para quem faz uma graduação com alternância entre teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais programadas, é possível estender um pouco mais o expediente, chegando até a 40h semanais se estiver previsto no projeto pedagógico. Aliás, essa circunstância é muito comum para cursos como medicina, odontologia, algumas engenharias e demais áreas da saúde. 

Por isso, a Lei de Estágio também contempla essas vertentes. Inclusive, esse é um argumento válido para quem sempre pergunta: “estagiário pode trabalhar no feriado?”. A resposta é sim, se não ultrapassar o limite de horas semanais previsto pela norma oficial. 

Também é importante destacar: “§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”. Contudo, essas horas podem ser descontadas no final do mês, caso seja da vontade da concedente. Portanto, é preciso estar atento. 

Quais os direitos dos estagiários? 

De acordo com a legislação, é um direito o recebimento de bolsa-auxílio para oportunidades extracurriculares. “Art. 12 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”. 

Quanto a esse último, só é mandatório em casos de vagas presenciais. Afinal, para quem atua em home office, não há a necessidade de deslocamento até o ambiente laboral. No entanto, sempre aconselho ao contratante reverter esse investimento para vários aspectos, como uma ajuda para a melhoria do plano de Internet, dos equipamentos, entre outras necessidades do teletrabalho. 

Para quem tem dúvida, também é possível oferecer mais proveitos. A concedente pode propor vale alimentação, auxílio para exercícios físicos, plano odontológico e médico, além de outras bonificações por desempenho, por exemplo. Porém, isso é opcional, mas torna a oportunidade mais atrativa para os candidatos. 

Estagiário pode ter férias? Como funciona isso? 

Outro destaque é o recesso remunerado. “Art. 13 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”. 

Para fim de contagem, são 2,5 dias a cada mês de atuação. Recomendo retirar esse descanso quando não estiver no período de aulas, para conseguir repousar de maneira completa, focar no lazer com a família ou investir esse tempo em projetos pessoais. 

Qual a duração do estágio em uma mesma corporação? 

Um ponto de atenção é visto na extensão do contrato. “Art. 11 A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. 

Isso é feito para propiciar a cultura da efetivação, na qual um gestor formará um talento dentro da própria organização. Quando precisar de um funcionário para o quadro fixo, esse participante já terá passado pelo treinamento e estará apto para assumir novas demandas. Tudo conforme os princípios do local, sendo insubstituível para repassar os ideais da companhia e trazer uma renovação criativa ao ambiente laboral. 

Como contratar estagiários de maneira facilitada? 

Para ajudar nas burocracias e nas particularidades da Lei de Estágio, temos diversos associados. São empresas competentes, espalhadas por todo o país. Permitidos por lei, como o quinto artigo retrata: “as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados”. Logo, para essa relação ser apenas um ganha-ganha entre os envolvidos, conte com a ajuda dos integradores! 

Por fim, sempre destaco o quanto o ato educativo é um diferencial para o Brasil, tanto para o aspecto econômico quanto educacional. Isso porque é uma oportunidade de entregar poder de compra para quem entra no mercado agora enquanto incentiva os estudos. Assim, os profissionais chegam mais qualificados em suas devidas áreas. Para isso, conte com a Abres! 

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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