Entenda como funciona o contrato de estágio

Conheça melhor sobre essa modalidade tão importante

Como sempre falo, o estágio é a melhor porta de entrada para os jovens no mercado de trabalho. No entanto, este tipo de contrato tem algumas particularidades e muitas delas geram dúvidas para os gestores em relação aos seus termos. Quando e onde deve ocorrer a assinatura? Quem pode participar? Quais as obrigações da empresa? Por isso, achei interessante escrever sobre o assunto.

O Termo de Compromisso de Estágio – TCE

De acordo com a lei nº 11.788, de 25/09/2008, para oficializar a admissão nessa modalidade, o Termo de Compromisso de Estágio – TCE deve ser assinado pela concedente, pelo aluno, pela instituição de ensino e pelo agente de integração (quando houver) antes do seu ingresso.

O estudante vai cumprir esse período no ambiente de trabalho e ser supervisionado, mas só deve iniciar após a formalização do TCE. Podem participar e concorrer às vagas quem estiver matriculado no nível superior, médio, profissional, especial ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Segundo o último censo Inep/MEC, existem mais de 17,2 milhões de pessoas aptas a essa função, mas apenas 900 mil, pouco mais de 5%, têm essa oportunidade.

Para mim, isso ocorre pois os empresários ainda não têm consciência do quão vantajoso é o programa para eles. Por isso, é fundamental espalhar o conhecimento sobre o tema, visando a evolução do país. Entre os benefícios, destaco: a possibilidade de moldar esse novato de acordo com a cultura da organização, formar líderes, contar com a energia e a sede por conhecimento, liberdade para dispensar ou efetivar a qualquer momento, rápida reposição em caso de desistência, novas ideias dos acadêmicos e familiaridade com as tendências e ferramentas tecnológicas.

Além disso, há a isenção de encargos e direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. Uma dúvida comum é se o estagiário também paga imposto de renda. Isso acontece quando a remuneração mensal recebida ultrapassa a faixa determinada pela Tabela do IRRF e, então, um desconto na fonte pode ocorrer.

Entretanto, quem pode efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a legislação: pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Logo, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, também têm essa possibilidade.

Outras características do estágio

Entre as diferenças para a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, chamam a atenção: a não criação de vínculo empregatício de qualquer natureza, desobrigação dos impostos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a limitação da sua jornada em seis horas diárias e 30h semanais. Em época de avaliação, esse tempo pode ser reduzido pela metade para focar na preparação. Para isso, basta informar a concedente das datas de realização das provas no início do período letivo. No entanto, a corporação tem a opção de descontar no pagamento mensal. 

O aluno pode ficar no máximo dois anos na mesma companhia (exceto em caso de pessoas com deficiência) e tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atuação ou proporcional ao período exercido. Aqui, o ideal é conciliar com as férias escolares para atingir um descanso absoluto, aproveitar com familiares e amigos ou até colocar em prática um projeto pessoal.

Na categoria não-obrigatória, é ofertada a bolsa-auxílio. Esse valor é definido pela contratante. Em caso de descumprimento das horas combinadas, pode ocorrer um desconto proporcional. Sempre aconselho a oferta de uma quantia compatível com as atividades executadas, os requisitos exigidos e o custo de vida no local. Afinal, esse dinheiro, muitas vezes, é utilizado para arcar com os estudos, ajudar nas contas de casa ou até mesmo sustentar uma família. Ademais, trata-se de um atrativo para conquistar os melhores candidatos em busca de uma oportunidade.

Além disso, deve ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador. Ele vem anexado ao TCE e abrange ocorrências durante a vigência do acordo, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. As indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com os valores de mercado. 

Os deveres das contratantes na modalidade

A contratante deve disponibilizar um gestor com formação ou experiência profissional no campo de atuação para orientar e supervisionar no máximo dez pessoas simultaneamente. Também é preciso manter à disposição da fiscalização os documentos para comprovar o compromisso e enviar para universidade ou colégio, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades.

No entanto, há muito mais pontos positivos ao empregar um iniciante. A falta de experiência é compensada pela vontade de aprender e a alegria em estar atuando na área desejada. Além do benefício fiscal quanto a um funcionário com carteira assinada. Deve-se ainda ficar atento à regularidade da situação estudantil do colaborador, pois o desligamento, trancamento ou abandono do curso impedem a continuidade na organização. Porém, a rescisão também pode ser solicitada pela entidade educadora, caso identifique alguma irregularidade nas condições estabelecidas.

A contratação de um agente de integração otimiza esse trabalho e evita problemas futuros. Eles são uma espécie de facilitadores dos RHs e têm amplo alcance junto às instituições de ensino. Com isso, são capazes de encurtar caminhos e processos da captação, seleção e gestão de documentos. Dessa forma, a equipe de recursos humanos tem seu tempo otimizado e consegue se dedicar a outros assuntos e decisões estratégicas com total segurança jurídica. No site da Associação Brasileira de Estágios – Abres, inclusive, na aba “Associados”, estão nossos filiados. Todos com garantia de experiência e confiança, espalhados por vários estados brasileiros.

Portanto, caso cumpra esses passos corretamente, o ambiente do seu negócio contará com um time motivado caminhando a passos largos rumo ao sucesso. Abra as portas do seu empreendimento para essa garotada cheia de vontade de aprender e provar seu talento. Dessa forma, você estará ajudando a economia e a educação do Brasil. Estamos juntos nessa missão!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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