Esclareça as principais dúvidas acerca do estágio

Confira os pontos de destaque desta modalidade e fique por dentro de como ela funciona

O estágio é uma modalidade ímpar e, apesar de inserir as pessoas no mercado de trabalho, existe suas particularidades e diferenças quando comparada a Consolidação das Leis do Trabalho. Diariamente, recebo diversas perguntas sobre o tema. Algumas dúvidas são corriqueiras, mas sempre aparecem as inéditas. Juntando essa experiência com a importância de todos conhecerem do assunto, decidi esclarecer os principais pontos.

Quem pode estagiar?

De acordo com a Lei de Estágio, n° 11.788/2008, podem participar da modalidade pessoas acima de 16 anos, regularmente matriculados em alguma instituição de ensino médio, superior, técnico ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos – EJA. Quem faz pós-graduação, mestrado, doutorado ou MBA também está incluído nesse grupo. Por isso, é uma grande oportunidade, afinal, os estudantes unem o saber aprendido na sala de aula com a vivência no cotidiano corporativo.

Além disso, outro ponto positivo para as contratantes é o perfil desse grupo. Pelo fato de estarem adquirindo conteúdos diariamente, são naturalmente familiarizados com a tecnologia e antenados nas novidades e tendências da futura profissão. Sendo assim, são grandes elaboradores de ideias e soluções para o negócio. Gosto de destacar também essa questão como um incentivo à educação do país, pois mantemos milhares de cidadãos estudando.

Quais os direitos dos estagiários?

Essa classe tem vários direitos garantidos pela legislação. Um deles é a bolsa-auxílio, uma recompensa mensal pelo serviço prestado. Ela não tem um valor determinado e varia de acordo com a vaga. No entanto, sempre aconselho os líderes a oferecerem uma quantia compatível com os requisitos exigidos, as atividades exercidas e o custo de vida no local. Esse dinheiro é fundamental para muita gente pagar o curso de formação, ajudar nas contas de casa ou até mesmo sustentar a família.

Ademais, é conferido o auxílio-transporte quando houver deslocamento. Para não atrapalhar o rendimento acadêmico, a carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. A cada 12 meses na mesma corporação, o indivíduo pode desfrutar de 30 dias de recesso remunerado. Esse período serve para descansar, viajar, se especializar ou realizar projetos pessoais. Por isso, o ideal é conciliar com as férias escolares. Lembrando: esses dias podem ser usufruídos proporcionalmente.

Ainda, é celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais. Ele abrange situações ocorridas durante o período de vigência do compromisso, 24 horas por dia, em todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidentes. Os valores de indenizações constam no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.

Existe idade limite para estagiar?

Não. A norma estabelece apenas um limite mínimo (16 anos). Logo, as empresas podem contratar cidadãos mais velhos sem problema algum. Essa prática é positiva para diversos gestores, pois buscam candidatos em transição de carreira, com experiências anteriores. Isso é crucial na hora de resolver problemas ou ajudar no desenvolvimento dos mais jovens. A diversidade no ambiente corporativo é bastante benéfica. Dos diálogos dentro de uma equipe plural surgem grandes sugestões e inovações. Alguém com mais idade pode ter dificuldades em alguns aspectos, mas saberá lidar melhor em outros momentos e, com isso, cria-se uma atmosfera de união, empatia e amizade entre os colaboradores.

É possível estagiar remotamente?

Sim! Inclusive, essa é uma das mudanças mais relevantes no mercado nos últimos anos. Com a pandemia e a consolidação do home office, vários estagiários também passaram a atuar dessa maneira. Dessa forma, as companhias ganharam um leque bem mais amplo de opções para fortalecer seu time. Sendo assim, quem mora em uma cidade pequena pode iniciar sua jornada profissional em um grande centro. Nesse formato, não é exigido o pagamento de auxílio-transporte.

Como faço para contratar estagiários?

O primeiro passo, após a abertura da vaga, é captar os melhores talentos pelo Brasil. Para isso, você pode realizar de forma independente ou contar com um agente de integração. No site da Associação Brasileira de Estágios – Abres nós temos diversos associados pelo país. Todos são confiáveis e competentes para te ajudar nessa missão. Eles ficam responsáveis pela divulgação da oportunidade, triagem dos currículos, entrevistas, processos seletivos, testes e outras funções. Após a escolha do perfil ideal, cuidam de toda a parte burocrática e contratual.

Para a admissão, é necessária a formalização do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. Nele, estarão todos os detalhes do acordo e precisa ser assinado pelas  partes envolvidas: estudante, instituição de ensino, organização e agente de integração, se houver. Após isso, a pessoa está apta para começar sua trajetória na corporação. Essa relação tem a duração máxima de dois anos.

Quais as principais diferenças para a CLT?

Além das nomenclaturas e dos termos já citados acima, a principal diferença está na não criação de vínculo empregatício. Assim, a concedente fica isenta de impostos e direitos trabalhistas, tais como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário. É preciso também designar alguém com experiência na área para supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
Portanto, trata-se de uma modalidade com várias especificidades e bastante benefícios para a sociedade. Dessa forma, a população só tem a ganhar, pois fortalece a economia e a educação da nossa nação. Caso tenha mais dúvidas a respeito desse sistema, conte com a Abres para te ajudar. Em nosso portal temos um blog debatendo os principais temas, vídeos e estatísticas sobre o setor educacional e o mundo do estágio. Estamos juntos nessa caminhada!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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