Estágio e emprego é a mesma coisa?

Estágio e emprego é a mesma coisa?

Descubra as diferenças entre as modalidades e entenda melhor as legislações envolvidas!

Uma coisa é certa: ambas as atuações são no mercado de trabalho. Entretanto, possuem legislações distintas e objetivos para qualificação profissional completamente diferentes. A Lei de Estágio contempla princípios e procedimentos ímpares se comparado com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), embora as duas regulem o exercício de atividades empresariais. Todavia, conheça um pouco mais sobre as cláusulas e regras para encontrar a oportunidade ideal para você! 

Entenda melhor sobre as especificações de cada uma das modalidades segundo sua legislação vigente 

Primeiramente, a principal distinção se refere à definição das categorias. Descrita no primeiro artigo da Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), a prática é reconhecida como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, seu objetivo essencialmente é potencializar os estudos do discente, oferecendo o aprendizado prático em sua área de formação concomitantemente aos ensinamentos teóricos da sala de aula. Além disso, costuma ser a primeira função desse profissional, por isso, serve justamente para proporcionar-lhe experiência. 

Para atuar nesse sentido, basta ser estudante, a partir dos 16 anos e frequentar o ensino médio, técnico,  superior ou os dois anos finais do fundamental pelo EJA (Educação para Jovens e Adultos). Discentes de pós-graduação e MBA também estão aptos, inclusive, não há idade máxima. De acordo com John Maick Vieira Matias, responsável legal da Max Estágios, associada da Abres, “hoje é bem comum ter pessoas com idade acima dos trinta anos fazendo estágio. Afinal, nunca é tarde para realizar o sonho de completar aquela graduação”, afirma. 

Em geral, essa possibilidade é o passaporte para você aprender mais sobre seu campo escolhido e conviver no espaço corporativo para vivenciar os desafios do cotidiano, de forma empírica. Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), quando considerado a soma de todos esses níveis, atualmente, temos 17,4 milhões de possíveis estagiários no país. Logo, é possível perceber como muita gente está à procura da oportunidade. 

Conheça as particularidades sobre os contratos envolvidos e a burocracia vigente 

Embora seja desejo de muitos acadêmicos, assumir um cargo efetivo logo de cara pode comprometer seu desempenho na faculdade, por exemplo. Afinal, o emprego ocupa boa parte do dia, sem se preocupar com a jornada do educando. Quanto à carga horária, pode ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 7º, inciso XIII da CLT. Fora as horas extras, as quais são proibidas no estágio. 

Já para quem está atuando nessa modalidade, as tarefas são apresentadas em turno inverso das atividades escolares, logo não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e ensino médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental no EJA, está limitado em quatro horas diárias e vinte horas semanais, como prevê o artigo 10º, do capítulo IV, da legislação 11.788/2008.

Além disso, para incentivar a cultura da efetivação, sua duração máxima é de dois anos na mesma concedente, exceto em casos de pessoas com deficiência (PcD). Assim, conforme o profissional vai se desenvolvendo, tem a chance de ocupar um cargo fixo. No futuro, podem apresentar suas opiniões nas tomadas de decisões, como gestores, por exemplo. Dessa forma, você consegue montar o seu time desde o princípio e evolui-lo junto com a instituição, quando precisar de colaboradores, os estagiários serão opções viáveis e já qualificadas. Ou seja, é possível criar “em casa” grandes talentos conforme as demandas e necessidades do negócio. 

Por outro lado, na CLT é facultativo a compensação de expedientes e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, e não há restrição de tempo para um colaborador permanecer contratado. Para Vieira Matias, essa é uma das principais diferenças. “O estagiário possui um acordo próprio, o qual dita as regras e direitos para ele. Já um funcionário da CLT trabalha sobre o registro de carteira, oferecendo para ele algumas seguranças na finalização de seu contrato de trabalho”, afirma. 

Como funciona a contratação de estagiários e colaboradores fixos? 

Uma distinção muito conhecida diz respeito ao Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conforme citado por Vieira Matias. Esse enlace é celebrado entre as instituições de ensino, o aluno, a concedente e o agente de integração, opcional para ajudar nas burocracias envolvidas e facilitar a tramitação. Inclusive, a Abres possui uma lista extensa com diversos associados para auxiliar nesse quesito. Quanto à CLT, apenas empregados e empregadores consumam o acordo. 

Pela Lei de Estágio, quem estagia recebe auxílio-transporte (quando há deslocamento), recesso remunerado proporcional aos meses trabalhados (diferentemente da denominação férias para o CLT, é contabilizado 2,5 dias a cada mês) e bolsa auxílio como forma de remuneração (para estágios nos formatos não-obrigatórios). Sem contar no seguro contra acidentes pessoais, para resguardar de imprevistos mesmo fora do ambiente empresarial. Ademais, esse proveitos também incidem na motivação do aluno em questão. “Ele se sentirá mais impactado por fazer parte de um novo mundo, com isso tratá força de vontade e objetivos para alcançar grandes cargos”, ressalta o responsável legal pela Max Estágios. 

No entanto, por não se tratar de um emprego fixo, o dispositivo legal possui regras específicas e separa algumas determinações. Por exemplo, o estudante não tem direito aos proveitos assegurados aos demais contratados, tais como vale-alimentação, assistência médica, apoio para atividade física, entre outros. Contudo, caso a organização queira oferecê-los, não há problemas e pode ser combinado, a Lei nº11.788/2008 abre espaço para isso. 

Como não há vínculo empregatício no ato educativo, a concedente fica isenta de impostos e deveres trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ⅓ sobre férias, 13º salário e multa rescisória de 40%. Inclusive, o acordo pode ser desfeito por qualquer uma das partes, sem aviso prévio. 

Por fim, ainda possui alguma dúvida sobre a Lei de Estágio ou mesmo como funciona essa contratação? Fale com nossos associados e conte com a Máx Estágios para te ajudar nessa admissão! Assim, você consegue investir no futuro do país, ao incentivar a educação entre os jovens e a economia do poder de compra, bem como, alcança melhorias e diversas vantagens para a sua empresa.

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