Estagiário tem férias ou recesso remunerado?

Entenda as regras para o descanso destinado a quem pratica o estágio

A oportunidade de ter a primeira experiência profissional e colocar em prática o conteúdo dado em sala de aula: esse é o desejo de milhões de estudantes. Para suprir essa necessidade, existe o estágio. É uma excelente porta de entrada para o mercado de trabalho. Embora seja um meio de atuar nas empresas, esse tipo de contratação não é igual a um emprego. Assim, quem pratica essa modalidade não tira férias, portanto, conhecer as regras é fundamental.

Legislação vigente deve ser considerada

Para regulamentar esse estilo de admissão em todo o território nacional, foi criada a lei 11.788/2008. Nela, são garantidos os direitos, deveres e normas para quem deseja contratar, bem como para aqueles com o desejo de estagiar. O dispositivo define essa atividade como o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente empresarial e também estabelece: a atuação não gera vínculo empregatício. 

Assim, a entidade contratante fica isenta dos encargos trabalhistas, como o FGTS, INSS, 13º salário, ⅓ sobre férias, além das verbas rescisórias. As regras para os estagiários são diferentes: a contraprestação não é chamada de salário, mas sim de bolsa-auxílio (BA). As férias, na verdade, são tratadas como recesso remunerado. 

O recesso remunerado

Segundo o artigo 13 da lei, é assegurado um período de 30 dias de descanso a ser gozado para cada 12 meses completos de experiência, preferencialmente, durante a pausa escolar. Quem procura vagas desse formato precisa estar estudando no nível médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do fundamental pela Educação de Jovens e Adultos (EJA). Logo, é indicado conceder esse intervalo concomitantemente com o calendário da instituição de ensino. 

Caso a vivência tenha sido inferior a um ano, deve ser feito um cálculo proporcional. Ou seja, a cada mês de estágio, são conquistados 2,5 dias para a pausa. “Dessa maneira, se o estudante tiver passado por quatro meses na corporação, tem direito a dez dias para recarregar as energias e voltar com todo o gás”, afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres. 

Outros direitos

Além da BA e desse tempo para repousar, também são garantidos um auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e a carga horária reduzida de até seis horas diárias e 30h semanais. “Esses incentivos servem para garantir o aproveitamento máximo dessa vivência para ambas partes”, conclui Mencaci. 


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