Quem pode estagiar

Entenda as regras estabelecidas para o exercício da modalidade

Constantemente, recebo dúvidas de gestores e jovens sobre as limitações e diretrizes na contratação de estagiários. Dentre as principais, surge o questionamento de quem está apto a atuar nessa função. De acordo com a Lei 11.788/2008, para estagiar é necessário estar devidamente matriculado em instituições de ensino superior, técnico, médio, educação especial, nas etapas finais do fundamental e no EJA – Ensino de Jovens Adultos. Ou seja, precisa ser um estudante!

É comum as pessoas associarem as oportunidades de estágio a uma determinada faixa etária. No entanto, não existe esse tipo de restrição para se adequar ao processo. Todavia, gosto de salientar a importância da idade mínima estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a legislação, é ideal iniciar as atividades profissionais aos 16 anos, salvo em programas de aprendizagem (quando se inicia com 14 anos).

O ato educacional supervisionado é primordial para o desenvolvimento do indivíduo. Ainda mais em um país com taxa de evasão escolar cada vez mais alta. Atrelar os conhecimentos teóricos aos práticos é um estímulo aos estudos, além de ser uma grande chance de inserção no mercado de trabalho. 

Para alunos em fases adultas, esse exercício é uma alternativa de colocação e também de qualificação. Muitos já possuem experiências anteriores, porém nem sempre voltadas as suas escolhas acadêmicas. Por isso, a atuação é essencial para o progresso dos discentes e crescimento das empresas. Traz inovação, proatividade e entusiasmo a ambas as partes. Invista nessa modalidade e obtenha frutos positivos. O Brasil agradece!

Seme Arone Junior é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *