Quais são as obrigações da empresa concedente?

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O estágio é uma parceria entre o estudante, empresa, instituição de ensino e agente de integração, visando a inserção do jovem no mercado de trabalho. Com a colaboração adequada de todas as partes, o sucesso é garantido! Para os integradores, é fundamental entender o papel das companhias concedentes, pois ambos são responsáveis pela regularidade do ato escolar educativo.

Quem concede estágio deve cumprir as obrigações previstas na legislação. Segundo o art. 9º da Lei 11.788/08, o primeiro passo é celebrar o termo de compromisso com a universidade e o educando, zelando por seu cumprimento. Em seguida, é necessário oferecer um ambiente corporativo em condições favoráveis às ações de aprendizado.

Outra regra é indicar um funcionário com formação ou experiência na área do aluno. Assim, ele poderá orientar o mesmo, tornando-se um mentor. Além disso, é exigido contratar um seguro contra acidentes pessoais para o jovem. Também deve-se manter à disposição da fiscalização os documentos comprobatórios da modalidade de contratação.

Por fim, carece-se enviar à escola ou faculdade, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário. Quando o contrato terminar, é essencial entregar termo de realização do ato escolar educativo com resumo das tarefas desenvolvidas e da avaliação de desempenho.

Os agentes de integração também têm a incumbência de assegurar a legalidade do estágio. Assim, atente-se para as normas e contribua com a transformação de vida de milhares de estudantes sonhando com um futuro. Contribua com os negócios, com a educação e com o Brasil!

Seme Arone Junior – Presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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