Cartilha orienta sobre a Lei do Estágio

O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha para orientar estudantes,
empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor vai
encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto.

Segundo o
presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as
dúvidas são as mais diversas, como, por exemplo, a que trata do recesso do
estagiário.

A lei determina que a cada ano de estágio o estudante tenha
30 dias de recesso remunerado. “Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade
do tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias”, explicou Arone
Júnior em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio
Nacional.

Carteira

Outra dúvida comum, de acordo
com o presidente da Abres, é sobre a anotação do estágio na carteira de
trabalho. A prática não é obrigatória para as empresas, apesar de ser muito
solicitada pelos estudantes.

“O estudante gosta de ter a anotação na
carteira porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele
aprender na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado
ou arrumar um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem
obrigatório”, explicou Arone.

Os alunos do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar com carga
máxima de 6 horas diárias ou 30 semanais. Estágios com 40 horas semanais podem
ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas
teóricas e práticas.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *