Contratações recomeçam em março

A Lei nº 11.788, de 25 de setem- bro deste ano, a conhecida Lei do Estágio, ainda divide opiniões, mas já altera comportamento de empregadores. O Ministério do Trabalho, por exemplo, passou a atender pedidos de esclarecimentos, numa demonstração de que, superada a fase de adaptação, a legislação deve atingir seu objetivo. Conforme especialistas, o quadro inicial de retração de 40% das contratações tende a se reverter, gradativamente, a partir do primeiro trimestre de 2009. Como o final de ano se caracteriza nesta área pela baixa de contratações, a expectativa é de que elas sejam retomadas a partir de março.

Carlos Henrique Mencaci, diretor-presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), considera a legislação positiva e justifica a diminuição de vagas à fase de adaptação. “Somase a isso o quadro confuso que se estabeleceu com a crise financeira mundial, afetando a economia real brasileira, além da sazonalidade típica de final de ano. Entretanto, acreditamos que a partir de março, época em que temos um grande número de contratações de estagiários, o quadro seja revertido”, diz Mencaci, destacando que, para o ensino médio, a previsão não é otimista e não deve ocorrer grande recuperação das vagas. A explicação está no fato de os jovens dessa faixa etária serem recebidos, na maioria, pelas micro e pequenas empresas. “Esses empresários são responsáveis pela contratação de 70% das vagas de estágio nesse nível. E o artigo 17 da nova lei limita o número desse tipo de contrato. Antes não havia restrição quanto à proporção de vagas. Agora, por exemplo, uma empresa de seis a dez empregados, só pode contratar até dois estagiários”.

A redução das novas oportunidades, segundo Mencaci, ocorreu porque muitas empresas pequenas e médias ficaram preocupadas com que um item documental falho pudesse caracterizar vínculo empregatício. Fato que não ocorre com as empresas que têm estrutura organizacional, com controles efetivos. O Nube, para sanar as principais dúvidas e acelerar a retomada na contratação, publicou uma cartilha informativa (www.nube.com.br/cartilha.pdf).

SEGURANÇA JURÍDICA
Para o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, o agravante foi que muitas empresas e seus departamentos de pessoal e jurídico entenderam de maneira equivocada que a Lei do Estágio é trabalhista. E, inadvertidamente, associaram regras trabalhistas ao estágio. “Estágio é educação, e suas regras são as fixadas nos Termosde Compromisso de Estágio, reguladas pelas instituições de ensino”, esclarece Seme Júnior, destacando que, apesar das dificuldades de adaptação, a lei é positiva.

“A nova lei gera uma segurança jurídica maior para a empresa, oferece melhores benefícios e condições de aprendizado prático para o estudante e ajuda a instituição de ensino a olhar para o mercado, carreira e aperfeiçoamento de seu corpo docente. Ou seja, é positiva para todos os envolvidos no processo: estudantes, escolas e empresas”. A Abres, através do site www.abres.org.br, esclarece dúvidas sobre carga horária, valor mínimo de auxílio-transporte, se o ônibus fretado substitui este novo benefício, regras de recesso remunerado, entre outras.

CAPACITAÇÃO
O advogado trabalhista José Fabiano Queiroz Wagner, secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil/ Santos, também defende a Lei do Estágio e aposta na recuperação gradativa de vagas no mercado. “O que vinha acontecendo, antes da lei, é que o estagiário acabava substituindo um profissional formal. Agora, a nova legislação veio com a função de garantir que o estudante seja acolhido por uma determinada empresa, em horário compatível, para aliar o conhecimento teórico, que recebe da instituição de ensino, ao prático. Isso é que vai capacitálo para o concorrido mercado de trabalho”.

O advogado explica que antes, também, o jovem mal entrava na faculdade e já ia fazer estágio, o que não trazia benefício a ninguém. “Na OAB, por exemplo, já era autorizado estágio só de quem estivesse no quarto ou quinto ano da faculdade. Antes disso, é bobagem, pois o aluno não tem conhecimento suficiente e não tiraria nenhum proveito do estágio. Esse tipo de limitação veio, agora, com a nova lei”, prossegue. José Fabiano Queiroz destaca que o estagiário deixou de ser “quebra-galho” e passou a merecer um lugar para aperfeiçoar seus conhecimentos.

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