A nova Lei do Estágio nº 11.788/08, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 26 de setembro, apresenta em seus 22 artigos novos benefícios aos futuros estagiários e maior fiscalização e responsabilidade sobre as tarefas executadas pelo estudante, através de sua instituição de ensino e empresa contratante.
A nova lei substitui a antiga nº 6.494/77 e tem aplicação imediata para contratos realizados após a sua publicação. Segundo dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres), a modificação afeta cerca de 1,1 milhão de estagiários no País, destes, 715 mil do ensino superior.
Encontra-se na nova legislação uma boa definição do estágio e das responsabilidades da instituição de ensino, empresa contratante e agente de integração como parte da formação pedagógica do estudante, de acordo com o advogado trabalhista, do escritório Correia da Silva Advogados, Eduardo Pragmácio Filho.
Os contratos firmados anteriormente à nova Lei seguem em vigência conforme a antiga até a data de término com adaptação na seqüência. A atividade do estagiário segue sem vínculo
empregatício, definida em seu contrato entre empresa, escola e possível agente de integração, desde que matriculado e com freqüência regular na instituição de ensino.
O Termo de Compromisso, documento mais importante em vigência, deverá conter qualquer acordo entre as partes, junto a descrição da jornada, plano de atividade, remuneração e datas de avaliação na escola. O descumprimento das obrigações no Termo leva ao vínculo de emprego sob a legislação trabalhista e previdenciária.
Segundo Eduardo Filho, haverá agora um papel maior da instituição de ensino sobre o estágio a partir da presença de sua grade curricular para realização do Termo de Compromisso, além da dupla supervisão junto à empresa. Agora, professor e profissional da empresa na área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário devem apresentar relatórios periódicos das atividades executadas em prazo máximo de seis meses. Para Filho, em curto prazo, o custo de burocracia e tempo de supervisão deverá causar uma retração de contratos pelas empresas, afirma.
Através da análise do professor, a instituição de ensino deverá reorientar o estagiário caso suas atividades sejam insuficientes ao aprendizado ou pelo descumprimento do Termo de Compromisso.
Sobre o serviço de agentes de integração, como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), estes serão responsabilizados civilmente quando indicado estagiários para atividades incompatíveis com seus cursos e currículos. A empresa, por sua vez, deverá informar ao estudante, no Termo de Compromisso, sobre qualquer risco na área de trabalho, de acordo com a
legislação de Saúde e Segurança no trabalho.
No escritório
Uma vez contratado, o tempo de estágio para o estudante, em mesma empresa, não poderá exceder dois anos, exceto quando portador de deficiência. Em estágio não-obrigatório, o estudante pode receber bolsa e auxílio transporte reembolso por gastos com deslocamento enquanto em obrigatório requisito para obtenção de diploma não é necessário.
Quando o estagiário apresentar atividade igual ou superior a um ano, este terá direito agora, a recesso de 30 dias remunerado, caso receba bolsa, e proporcional em período inferior a um ano. Esta é uma decisão sujeita a empresa ou de comum-acordo, com uma tendência para contratos de até seis meses, pondera Filho.
Diferenças
Entre outras mudanças da nova Lei do Estágio, destaca-se a limitação em 20% ao número de estagiários sobre a quantidade de funcionários na empresa, com exceção a estudantes de ensino superior e nível médio profissional; a redução da carga horária para no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais no caso de ensino médio e superior, e 40 horas semanais para estagiários com cursos sem aulas presenciais.
Tal legislação provoca a diminuição da renda do estagiário, visto que sua remuneração (bolsa) se dá a partir de horas trabalhadas. Por outro lado, em mesma questão, ganha-se produtividade e desempenho com a redução da carga horária pelo menos à metade quando apresentado período de provas pela instituição de ensino.
Portadores de deficiência também entram na Lei com direito a 10% das vagas ofertadas por cada empresa.
A grande novidade da mudança de legislatura sobre o estágio, porém, encontra-se no artigo 9º da Lei 11.788. Profissionais liberais, registrados em seus conselhos de fiscalização profissional, têm agora a possibilidade de contratar estagiários.
As obrigações seguem as mesmas citadas anteriormente para pessoas jurídicas, desde supervisão a número de estagiários.
Segundo dados da Estagiários.com, empresa de intermediação entre empresa e estudante, cerca de oito milhões de profissionais liberais têm hoje potencial para novas vagas de estágio no País, com chances de duplicar as oportunidades do mercado de trabalho atual.