Lei atinge apenas novos contratos

A nova lei do estágio, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 25 de setembro, deverá beneficiar cerca de 90 mil estagiários no Distrito Federal, número que corresponde à quantidade de estudantes dos ensinos médio e superior à procura de vagas, de acordo com dados do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Os cerca de 17 mil que já estão estagiando não têm direito aos benefícios da Lei 11.788, a não ser que tenham o contrato renovado ou que tenham iniciado o estágio a partir de 26 de setembro, quando a regulamentação entrou em vigor.

A lei limita a carga horária dos estudantes a seis horas, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não-obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.

Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), diz que as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país.

Vale lembrar, no entanto, que o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões. Essa lei chega como um marco regulatório para as empresas contratarem mais estagiários afirma Seme.

Para o presidente da Abres, um ponto importante da lei é a inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

Anteriormente, só estagiavam alunos dos ensinos médio, técnico e superior argumenta.

Adequação à lei

Seme confirma que o estagiário terá direito a férias proporcionais remuneradas e auxílio-transporte obrigatório.

Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica, não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não-obrigatório completa.

O presidente da Abres alerta, no entanto, que, como a nova lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, dia 26 de setembro, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico.

Infelizmente, isso pode atrapalhar a vida de muita gente. O estudante deve cobrar da sua escola essa adequação avisa.

Aspectos positivos

Para Eduardo de Oliveira, superintendente do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), empresa de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, a nova lei só traz aspectos positivos, pois esclarece questões como a carga horária de seis horas e a duração máxima de dois anos do estágio.

Isso não era claro anteriormente à lei. Essa lei deixa o estágio como deveria ser. Ficou fácil a gente fiscalizar, porque agora temos um embasamento legal argumenta Oliveira.

Para o superintendente do CIEE, benefícios como o recesso de 30 dias para quem estagia durante um ano são importantes.

O CIEE já negociava esses direitos com as empresas conveniadas e a lei só veio ratificar isso explica ele, lembrando que a instituição está a par de todos os mecanismos da nova lei e tem instruído as empresas a cumpri-la.

Eduardo de Oliveira informou ainda que o CIEE colocou à disposição de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados, o telefone 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas sobre a nova lei.

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