Quais os benefícios da Lei de Estágios?

Existem vantagens para as empresas e os estudantes

Para muitos jovens, o estágio representa a porta de entrada no mercado de trabalho e o início da carreira. No Brasil, onde o desemprego atinge mais de 6 milhões de pessoas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), incentivar essa prática é essencial. No entanto, para a experiência ser realmente proveitosa para os futuros profissionais, é importante esclarecer alguns aspectos.

Benefícios para os estagiários

A experiência do estágio é fundamental para o crescimento profissional, pois permite ao estudante o desenvolvimento de competências específicas da área de atuação. O objetivo é prepará-lo para o ambiente corporativo e a sociedade. Dessa forma, além de consolidar o aprendizado acadêmico, a modalidade capacita o aluno a realizar as atividades relacionadas à profissão.

Podem candidatar-se a vagas de estágio estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino superior, médio, profissionalizante, especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos. Segundo o Inep/MEC, mais de 20 milhões de pessoas se enquadram nesse perfil, mas apenas cerca de 1,1 milhão conseguem uma vaga.

Diferentemente da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o estágio não gera vínculo empregatício. Mesmo assim, os direitos do jovem são garantidos pela Lei nº 11.788/2008. Entre eles está o recebimento de uma bolsa-auxílio, cujo valor não é fixado por lei, mas deve ser justo, considerando as atribuições do cargo, o nível de responsabilidade e o custo de vida local. Muitos dependem dessa remuneração para custear os estudos, ajudar em casa ou sustentar a família. O auxílio-transporte também é obrigatório. 

A jornada de estágio é limitada para não interferir nos estudos: no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Em períodos de prova, é possível reduzir a carga horária pela metade, mas isso pode refletir no valor da bolsa. A cada 12 meses, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado, assegurando um período de descanso e dedicação a projetos pessoais.

Vantagens para as empresas

A Lei 11.788/08 também traz benefícios para as empresas contratantes. Por não caracterizar vínculo empregatício, estão dispensados encargos como FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas com acréscimo de 1/3 e multa rescisória. Além disso, as organizações se beneficiam da troca com um público jovem, atualizado e com ideias inovadoras, enriquecendo o ambiente de trabalho.

A experiência ainda permite à empresa avaliar o desempenho do estagiário ao longo do tempo, lapidando para uma eventual efetivação. Com isso, a companhia forma um profissional alinhado à sua cultura e valores.

Outra vantagem é a flexibilidade na contratação e no desligamento, sem burocracia ou custos adicionais. A substituição do estagiário também é ágil, dada a grande demanda por vagas.

Portanto, abra as portas do seu negócio para os jovens talentos espalhados por todo o Brasil. Eles estão cheios de vontade de aprender e mostrar seu potencial ao mundo. Você estará ajudando a economia, a educação e construindo um futuro melhor para o nosso país. Essa luta é de todos nós. Conte com a Abres!

*Seme Arone Junior é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres

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