CAPEMISA Seguradora oferece soluções exclusivas para atender a Lei do Estagiário

A empresa dispõe de produtos e serviços específicos para atender as exigências da chamada Lei do Estagiário, que tornou obrigatória a cobertura de acidentes pessoais de alunos em período de estágio

A CAPEMISA Seguradora vem dando atenção especial a este segmento do mercado: o do “Seguro Estagiário”. Trata-se de uma determinação da Lei Federal 11.788, de 2008, que passou a exigir das empresas e de universidades públicas que ofereçam seguro de acidentes pessoais a alunos matriculados em cursos de nível superior durante o período de estágio. O seguro é obrigatório e pode ser contratado coletivamente pelas empresas e universidades ou de maneira individual, diretamente pelo estudante.

A CAPEMISA, uma seguradora especializada em Vida, já atua neste segmento oferecendo soluções customizadas tanto para estabelecimentos de ensino superior públicos e privados, que permitem oferecer coberturas adicionais, além daquelas básicas já garantidas por apólices de acidentes pessoais. É possível, por exemplo, alterar valor de coberturas, agregar sorteios de prêmios em dinheiro como atrativo extra, incluir os segurados em redes de descontos e ter acesso a pacotes exclusivos de serviços, sem que isso onere o contratante do seguro coletivo.

Já em seu portfólio, a CAPEMISA possui um produto de fácil contratação, ideal para Estagiários. É o Bilhete Premiável CAPEMISA. A contratação do produto é muito fácil e rápida. O corretor poderá disponibilizar o link de vendas em sua página ou efetuar a sua adesão via web, o certificado e boleto saem na hora e ainda podem ser enviados por e-mail.

Um público que não para de crescer

De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Estágios em 2014, existem hoje no Brasil 1 milhão de estagiários, sendo 740 mil estudantes de ensino superior e 260 mil alunos de ensino médio e técnico. Os dados são resultado de um levantamento feito com os agentes de integração e instituições de ensino de todo o país. Antes da aprovação da lei eram 715 mil estagiários em curso superior e agora são 740 mil, ou seja, um aumento de 3,5%. O maior número de vagas oferecidas são para estudantes de Administração (16,8%), Direito (7,3%), Comunicação Social (6,2%), Informática (5,2%), Engenharias (5,1%) e Pedagogia (4,2%).

Além de proteger os alunos, as instituições de ensino superior e as empresas também ficam resguardadas pela cobertura dos riscos oferecida.

Informações complementares:

Lei do Estágio

A Lei do Estágio 12.788/2008 tornou obrigatória a contratação de seguro de acidentes pessoais para estagiários. Esse benefício deve ser providenciado pela empresa concedente do estágio e a apólice precisa ser compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso do Estágio e na legislação em vigor. O seguro abrange acidentes pessoais durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, com cobertura para morte ou invalidez permanente, total ou parcial provocadas por acidente, segundo informações fornecidas pelo Núcleo Brasileiro de Estágios- NUBE (www.nube.org.br e também em www.seusdireitos.org).

A legislação dispõe que cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, identificar oportunidades, cadastrar os estudantes candidatos e, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais (artigo 5º, parágrafo 1º, inciso IV), entre outros.

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