O Ministério do Trabalho lançou uma
cartilha para orientar estudantes, empresários e escolas sobre a Lei do Estágio.
Na cartilha, o leitor vai encontrar resposta para 70 perguntas sobre o
assunto.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de
Estágios (Abres), Seme Arone Júnior, as dúvidas são as mais diversas, como, por
exemplo, a que trata do recesso do estagiário. A lei determina que a cada ano de
estágio o estudante tenha 30 dias de recesso remunerado.
“Se ele estagiar meio ano, terá direito a metade do
tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias”, explicou Arone em
entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Outra dúvida comum, de acordo com o presidente da
Abres, é sobre a anotação do estágio na carteira de trabalho. A prática não é
obrigatória para as empresas, apesar de ser muito solicitada pelos
estudantes.
“O estudante gosta de ter a anotação na carteira
porque comprova que teve aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender
na prática o que vê na teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar
um emprego. Mas, se a empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório”,
explicou.