O Ministério do Trabalho lançou uma cartilha para orientar estudantes,
empresários e escolas sobre a Lei do Estágio. Na cartilha, o leitor vai
encontrar resposta para 70 perguntas sobre o assunto.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone
Júnior, as dúvidas são as mais diversas, como, por exemplo, a que trata do
recesso do estagiário. A lei determina que a cada ano de estágio o estudante
tenha 30 dias de recesso remunerado. Se ele estagiar meio ano, terá direito a
metade do tempo: 15 dias. Se estagiar um ano e meio, serão 45 dias, explicou
Arone em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio
Nacional.
Outra dúvida comum, de acordo com o presidente da Abres, é sobre a anotação
do estágio na carteira de trabalho. A prática não é obrigatória para as
empresas, apesar de ser muito solicitada pelos estudantes.
O estudante gosta de ter a anotação na carteira porque comprova que teve
aquela experiência. O estágio é uma forma dele aprender na prática o que vê na
teoria, melhorando as chances de ser efetivado ou arrumar um emprego. Mas, se a
empresa não quiser fazer, não é proibido nem obrigatório, explicou.
A íntegra da cartilha está disponível no site da Abres.