A nova Lei do Estágio, nº 11.788, foi publicada no dia 25 de setembro de 2008, justamente no mesmo período em que estourava uma crise econômica mundial. Nos primeiros dias após a mudança da legislação houve um ´apagão´ na oferta de novas vagas de estágio. Um fator determinante para esta situação foi a ausência do vacatio legis, período que decorre entre o dia da publicação de uma lei até a data de sua entrada em vigor, para efeitos de adaptação às novas regras.
No último Natal, a nova lei completava três meses. Os estudantes tinham motivos para comemorar, por conta dos novos benefícios, como o recesso remunerado, o auxílio-transporte e a bolsa-auxílio, porém as oportunidades de estágio caíram 40% só nesse período. A redução deve ser atribuída tanto à crise quanto à retração do mercado nessa época do ano e, também, ao receio das empresas em descumprirem as novas regras.
Esse primeiro aniversário da nova lei foi marcado pela palavra adaptação. Um dos maiores impactos para as empresas foi a carga horária limitada a seis horas diárias. Algumas empresas fecharam suas portas aos jovens. Mas as contratações começam a ser retomadas depois de uma diminuição na oferta de vagas. Um dos grandes vilões dessa queda foi o artigo 17, que limitou a contratação de alunos do ensino médio a somente 20% do quadro total de funcionários de uma empresa. Infelizmente, esses jovens perderam uma grande fatia do mercado.
Para dar uma dimensão da situação, dos 1,1 milhão de estagiários no País em 2008, antes da lei de estágios ser publicada, 385 mil eram do ensino médio e médio técnico. Atualmente, temos 900 mil estagiários em todo o Brasil, sendo 650 mil do nível superior e 250 mil do nível médio e médio técnico, ou seja, cerca de 135 mil estagiários do nível médio voltaram para casa.
A legislação deixou mais clara a relação empresa – estudante. O artigo 1º define bem: “estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo”. Lembrando: estágio não é trabalho. A lei partiu de um projeto do governo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Educação, e explicita a disposição de incentivar a concessão de estágio. Por meio de incentivos sociais e fiscais, as empresas não precisam recolher INSS, FGTS, 1/3 sobre férias e verbas rescisórias. Com isso, o empresariado é incentivado a abrir suas portas para a nossa juventude.
Para 2010, nossa expectativa é um retorno ao número de um milhão de estagiários (quantidade semelhante a 2007). O estágio ainda é a melhor ferramenta de inserção do jovem no mercado de trabalho, justamente por conta do aprendizado prático e troca de ´experiências´ com profissionais atuantes. Os estagiários comprometidos ligam o tema da sala de aula com os problemas do dia-a-dia e buscam alternativas eficientes para a empresa. Por isso, conceder estágio é bom para o estudante, para a empresa e para o Brasil.
Seme Arone Junior é presidente da Associação Brasileira de Estágios – Abres.