Ofertas de estágio caem em dezembro

A uma semana da lei do estágio (11.788/2008) completar quatro meses no
país, o Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) e a Associação Brasileira
de Estágios (Abres) divulgaram um novo balanço sobre a oferta de
estágios. O número de vagas diminuiu 60% em dezembro em relação ao mês
de setembro, quando a lei foi promulgada. A nova legislação foi
implantada em 26 de setembro de 2008 e trouxe algumas mudanças
significativas, como o tempo máximo de dois anos de contrato, a carga
horária máxima de 6 horas, o recesso remunerado de 30 dias, além de
concessão obrigatória de bolsa-auxílio e vale-transporte.

Além da lei do estágio, a queda é atribuída também à diminuição de
vagas gerada pela crise econômica mundial. O presidente do Nube, Carlos
Henrique Mencaci, afirma que o primeiro “apagão” aconteceu em outubro
do ano passado com diminuição de 42% da oferta de vagas em relação a
setembro. As vagas continuaram caindo nos meses posteriores, chegando a
60% de diminuição em dezembro – mês que normalmente já tem queda entre
10% e 30% devido ao término de contratos.

“Mas em 29 de dezembro foi um novo dia”, afirma Mencaci referindo-se à
segunda-feira seguinte à publicação da cartilha esclarecendo dúvidas
sobre a lei do estágio. “A cartilha explicou muitas questões e o medo
[das empresas] em relação à lei terminou. Neste dia mandamos mais de 30
mil e-mails sobre vagas de estágio”, relembra o presidente do Nube.

Nos primeiros dias de 2009, entretanto, a oferta ainda era tímida:
foram 18% a menos de vagas em relação a setembro, quando o esperado é
um crescimento de 10% em relação ao mesmo mês devido à reposição
natural dos estágios. Quando a comparação é feita com o ano passado a
redução foi de cerca de 30%: 150 mil vagas devem ser ofertadas neste
primeiro trimestre contra 220 mil abertas no começo de 2008.

A estudante Rosimeire Alves Barbosa, 25, que está no último ano da
faculdade de marketing, foi afetada pelo corte de vagas. Moradora de
Taubaté, ela largou um emprego fixo de nove anos e se mudou para São
Paulo para começar a estagiar em uma empresa têxtil no dia 5 de
janeiro. “Trabalhei o dia 5 e 6, e no dia 7 fui chamada e me avisaram
que, em uma reunião na matriz, foi decidido que as filiais precisavam
cortar custos por causa da crise, e eu fui demitida”, conta.

Como a filial era pequena, com cerca de cinco funcionários, apenas
Rosimeire foi mandada embora. “Estagiário é mais barato, né?”, comenta.
“Agora estou atirando para todo lado, correndo atrás e me cadastrando
em sites”, afirma a estudante.

A assessoria de imprensa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo) afirmou que ainda não tem uma estimativa sobre a oferta
de estágios pois os contratos só devem ser renovados entre março e
maio. Também questionada, a Associação Comercial de São Paulo não
retornou a ligação.

Os estagiários do ensino médio

Segundo a Abres, em setembro existiam 1,1 milhão de estagiários no
Brasil. Esse número caiu no final do ano para 1,04 milhão e agora são
900 mil estagiários no país. A queda de 200 mil vagas afetou,
principalmente, os estudantes do ensino médio.

Antes da lei não havia limite para a contratação de estagiários. Agora,
os alunos que estejam cursando o ensino médio não podem ultrapassar a
proporção de 20% em empresas com mais de 25 empregados. A limitação não
vale para estudantes do ensino superior e do nível médio profissional.

Apenas no primeiro mês após a implantação da lei, 40 mil estagiários do
ensino médio foram demitidos em todo o país; no ensino superior, as
demissões atingiram 20 mil. “Esta redução impactou principalmente a
micro e a pequena empresa”, afirma Carlos Henrique Mencaci, presidente
do Nube. Em empresas com até cinco empregados, é permitido apenas um
estagiário; de seis a dez, dois. Para Mencaci, os estudantes de baixa
renda foram os mais prejudicados já que a preocupação do governo era
que, em empregos de baixa renda, o estudante ocupasse o lugar de um
adulto.

Principais mudanças

“A principal mudança promovida pela lei foi a redução da carga horária,
porque 80% dos estágios eram em tempo integral, de oito horas. Isso
impacta na questão operacional das empresas”, afirma Carlos Henrique
Mencaci, presidente do Nube. “A segunda mudança mais importante foram
as férias, principalmente para os estudantes. Para as empresas isso
significa um aumento de 8% nos custos, mas para os estudantes foi muito
produtivo e pode até ajudar no rendimento escolar”, completa.

Apesar do cenário atual, o presidente do Nube acredita que, “a lei
trouxe uma segurança jurídica para as empresas” e que, a longo prazo e
com a economia restaurada, “a lei vai atuar de forma positiva no
mercado”.

O estágio

Existem dois tipos de estágio: o obrigatório e o não-obrigatório. No
obrigatório, o estágio é um pré-requisito para o aluno conseguir o
diploma, já no não-obrigatório é uma atividade opcional do estudante.
Entretanto, a partir da nova lei, o estágio não-obrigatório também deve
constar no projeto pedagógico da escola ou universidade.

O estágio não é considerado uma relação de emprego, mas sim um “ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho”, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Para fazer um
estágio, o estudante precisa estar matriculado e frequentar
regularmente o curso. Necessariamente precisa haver um termo de
compromisso firmado entre o aluno, o empregador e a instituição de
ensino.

Não
existe um piso salarial para a categoria. Para os estágios
obrigatórios, a remuneração é facultativa; para os não-obrigatórios,
deve haver uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. Segundo
levantamento do Nube, feito com 15 mil estagiários em abril do ano
passado, os estagiários de engenharia são os mais bem pagos, com
salário médio de R$ 1.469,00. Com nível médio técnico, os estudantes de
telecomunicações recebem R$ 514,00, em média. Com a diminuição da carga
horária, o Nube estima que os estudantes sofram uma redução de 25% na
remuneração.

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