A lei que entra em vigor nesta sexta limita a carga horária dos
estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias.
Carga horária
A lei estabelece jornada máxima de seis
horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino
superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.
Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.
Tipos de estágio
O estágio poderá ser obrigatório
(quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo
empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.
Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará
caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Férias
É assegurado ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.
Empregador
Poderão oferecer estágios empresas
privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e
fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao
quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o
estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
Repercussão
De acordo com a Associação Brasileira de
Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.