Nova lei de estágio é aprovada

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2419/2007, que dispõe
alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e
superior. A nova lei alterará a carga horária, estabelecerá benefícios e
direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do País. Um dos
pontos principais é a inclusão de mais estudantes. Poderão estagiar alunos dos
ensinos superior, médio, médio técnico, educação especial e dos anos finais do
fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos). O
Presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres), Seme Arone Junior, ressalta a
importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas
contratarem mais estagiários.

Com o novo instrumento legal, os estágios
devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, que não poderá
ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Essa modificação forçará
milhares de empresas a se adequarem à nova carga horária, mas acreditamos que
dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos”, explica Arone
Junior. Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de
nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados,
engenheiros e outros contratarem estagiários.

O Substitutivo prevê a
concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário.
Se a empresa oferecer vale refeição ou assistência médica, não caracterizará
vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio
não obrigatório. “Há um ponto importante e nos causa preocupação: todas as
instituições de ensino devem prever o estágio no seu projeto pedagógico. Se isso
não ocorrer, seus alunos perderão o direito a estagiar”, ressalta o Presidente
da Abres.

A Associação Brasileira de Estágio considera que o número de
estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto,
poderá haver diminuição significativa no ensino médio. “Hoje temos 8,9 milhões
de estudantes e deve gerar uma redução dos atuais 385 mil estágios. Infelizmente
é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o
maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros
desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho”, avalia o
dirigente. “O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, que
atualmente insere 1,1 milhão de estudantes no mercado de trabalho e funciona com
o mais eficiente instrumento de apoio à educação e inserção do jovem do mercado
de trabalho. O problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido
com educação, e precisamos manter o jovem na escola oferecendo uma renda. Esse é
o método mais eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve
ser ampliado, e não reduzido”. A nova legislação provoca grandes mudanças na
atual lei em vigor, 6494/1977. O texto, já aprovado também pelo Senado, segue
agora para sanção presidencial. “Nosso objetivo é que não haja nenhum veto.
Somente assim teremos um instrumento legal e justo para os milhões de estudantes
brasileiros”, finaliza.

Revisão e edição: Renata Appel

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