concurso público não são as únicas a comprometer o bolso de quem está de olho no
funcionalismo público. Garantir o nome na disputa implica investimento que, em
alguns casos, ultrapassa a casa dos R$ 200. Há casos de seleções em que os menos
abonados não são obrigados a pagar a taxa de inscrição. Mas o pedido, às vezes
recheado da tradicional burocracia, pode custar até mais caro do que valor
exigido no edital.
Marcelo de Barros, 36 anos, passou pela situação.
Quando ficou sabendo do concurso da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca
(Seap), organizado pela Escola de Administração Fazendária, ele preparou os
documentos exigidos para a isenção de taxa. Entre eles, comprovante de renda,
carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física. Mas quando ele calculou o
custo da autenticação da cópia dos documentos, desistiu da empreitada. “Após
tirar as cópias, fui ao cartório e descobri que teria que pagar R$ 24 pelo
serviço e ainda corria o risco de o meu pedido não ser aceito pela instituição”,
conta.
Não existe uma lei federal que regulamente a isenção de taxas em
concursos públicos. Então, cada estado elabora as próprias regras e cada
organizadora define a forma de avaliação dos pedidos. Há casos de isenção total
e parcial do valor cobrado. “O que for regulamentado pela instituição tem que
ser documentado no edital. O candidato deve ler tudo e avaliar os requisitos
antes de fazer a inscrição”, sugere Jake do Carmo, coordenador de negócio do
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe).
Os casos mais comuns nos regulamentos para concessão da gratuidade são
desemprego, renda familiar de até dois salários mínimos, baixo consumo de
energia elétrica familiar e doação de sangue. A comprovação dos requisitos para
a isenção também fica a critério dos respectivos órgãos. Há casos em que a
autenticação dos documentos é feita pela própria instituição organizadora. “Um
exemplo é o vestibular. Então, cabe ao candidato apenas o custo com a cópia e o
transporte”, diz Jake. “Nem sempre haverá a necessidade de autenticação, como
documento idôneo. E 10, 15 centavos gastos com xerox não é um custo grande”,
reforça Vânia Maria Bulgari, gerente do departamento jurídico do Instituto
Cetro, outra empresa especializada em concursos públicos.
Segurança
De acordo com Amilton Heck, técnico de concursos da
Fundação Vunesp, a autenticação é fundamental para resguardar a instituição
organizadora e não prejudicar os candidatos. “Tem gente que tenta tirar vantagem
e acaba prejudicando os outros. Muitos agem de má-fé”, observa o técnico de
concursos. “A lei é para beneficiar pessoas com poucos recursos, mas tem muita
gente que quer evitar custos, usando-a erroneamente. Isso causa uma limitação
para quem realmente merece”, afirma Jake. Mas o coordenador de negócios do Cespe
avalia que, mesmo quando há gastos, o pedido de isenção pode ser um bom negócio.
“Se a taxa de um concurso é de R$ 30, que é um valor convencional médio, e o
candidato tiver um custo de R$ 15 com a autenticação dos documentos, ainda assim
vale a pena”, garante.
No caso da recusa do pedido de isenção, há
situações em que o candidato é automaticamente excluído do concurso. Em outros,
pode pagar o valor do registro para disputar a vaga. Marcelo de Barros sabia que
não teria a última opção. Portanto, foi eliminado do concurso antes mesmo de
fazer as provas. “Se acontecesse (o indeferimento), eu não poderia participar
das provas. Tive que desistir da isenção e, portanto, do concurso. Não ia valer
a pena”, lamenta.
Na semana passada, Marcelo desistiu de participar do
concurso do Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo pelo mesmo motivo. Teria
que gastar R$ 33 com autentificação do documento, além do valor do Sedex. A taxa
de inscrição era de R$ 52. ” É tudo muito burocrático”, reclama. Para compensar,
na última sexta-feira, o concurseiro foi dispensado da taxa de R$ 45 para as
provas do Superior Tribunal de Justiça.
DE OLHO NAS
REGRAS
Veja os documentos mais exigidos em processos de isenção da taxa
de inscrição
Empregados privados ou empregados públicos
Carteira de
Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas que contenham fotografia,
identificação e anotação do último contrato de trabalho com as alterações
salariais e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente
data de saída anotada do último contrato de trabalho), contracheque atual e
Declaração Anual de Isento (Imposto de Renda)
Servidores
públicos
Contracheque atual e Declaração Anual de Isento
Autônomos
Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes
a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo, e Declaração Anual de Isento
Desempregados
Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das
páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do
último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com
correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho),
comprovação de recebimento do seguro desemprego e Declaração Anual de Isento
Estudante com direito de efetivo
Vale-transporte obrigatório, redução da
jornada nas provas e regime especial para pessoas com deficiência estão entre os
benefícios garantidos pela nova lei do estágio
Da Redação
Igo
Estrela/Esp. CB/D.A Press Luis Pedro Takada aprova redução da carga horária:
tempo para os estudos e economia para empresas
Estudante do quarto
semestre de publicidade, Luísa Chagas está há um mês no primeiro estágio. A
estudante de 20 anos tinha receio de entrar em uma empresa onde não pudesse
exercer a profissão escolhida. “São poucos os estágios em que realmente ensinam
algo”, afirma. Para ela e outros 1,1 milhão de estagiários, a preocupação está
perto do fim. Se o presidente da República sancionar o Projeto de Lei n.º
2.419/07, estudantes contratados por empresas terão obrigatoriamente de exercer
atividades previstas no projeto pedagógico do curso.
Aprovado pela
Câmara dos Deputados no último dia 13, o projeto de lei promete acabar com as
irregularidades nos estágios e garantir aos estudantes o direito a benefícios
hoje praticamente restritos aos funcionários tradicionais. Trinta dias de férias
remuneradas depois de um ano na empresa é um deles. Como serão proporcionais, os
estudantes que saírem da empresa antes de completar o período receberão o
benefício equivalente ao tempo de estágio. Como a lei não é retroativa, quem já
é estagiário não será beneficiado as novas regras valerão para renovações e
novos contratos.
Luis Pedro Takada, de 22 anos, gosta das mudanças na
carga horária. A jornada será de no máximo seis horas diárias, podendo chegar a
três horas em dias de prova. Para os estudantes que já estagiam 40 horas
semanais, haverá a diminuição proporcional da bolsa-auxílio. Takada, matriculado
no 10º semestre de administração, pode ser um dos afetados por essa medida. “Uma
carga menor de trabalho é melhor para os estudos, enquanto a empresa gasta menos
com a bolsa”, diz o estudante, que atualmente cumpre oito horas diárias em uma
consultoria de gestão.
Outra novidade é que, nos cursos em que o estágio
não é obrigatório, a empresa terá que pagar uma bolsa-auxílio e o
vale-transporte. Nesses casos, acabará o estágio voluntário. A regra não vale
para estágios em que a prática é condição de graduação, como nutrição e direito.
“Normalmente, as faculdades fazem acordos com empresas ou hospitais para que
recebam os seus alunos”, explica Seme Arone Júnior, presidente da Associação Brasileira de Estágios
(Abres).
Menos vagas
Apesar de garantir os direitos dos estudantes,
a nova lei pode desestimular o empresariado a contratar estagiários, segundo o
presidente da Abres. Ele estima que ocorra uma redução de mais de 20% do número
de vagas de estágio no país, que totalizam 1,1 milhão em um universo de mais de
13 milhões de estudantes. Para o vice-presidente de relações instituicionais da
Abres, Carlos Mencaci, os estudantes de ensino médio serão os maiores
prejudicados. “Das 375 mil vagas abertas para o ensino médio, metade vai ser
fechada”, aposta.
Entretanto, uma das novas regulamentações previstas na
lei pode compensar possíveis desligamentos. Os profissionais liberais com
registro nos respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários sem
recorrer a empresas terceiras. Para o diretor de comunicação do site
Estagiários.com, Giuliano Bortoluci, as expectativas são boas. “São 52
profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e cerca de 40 milhões de
novos contratantes potenciais, oito vezes mais que as empresas existentes, em
torno de cinco milhões”, calcula.
O Ministério do Trabalho e Emprego
será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. As empresas que
desrespeitarem poderão até perder o direito de ter estagiários.Com as regras,
acredita Ricardo Romeiro, gerente de estágios do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), a
nova lei de estágio certamente provocará uma mudança cultural no mercado. “Com
mais custo e burocracia, a empresa que usava o estagiário para economizar vai
ter que aproveitar melhor a mão-de-obra.”
AS NOVAS REGRAS
A
carga horária será limitada a seis horas diárias, somando 30 horas semanais de
estágio
Alunos portadores de deficiência e matriculados nas últimas séries
do ensino médio terão regime especial de quatro horas diárias, somando 20 horas
semanais
Nos dias de prova, o aluno terá direito a cumprir meia-jornada de
estágio
O tempo máximo para estágio em uma mesma empresa será de dois anos
Estagiários terão direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses na
mesma empresa
A empresa será obrigada a dar bolsa-auxílio e vale-transporte,
exceto nos estágios obrigatórios
O seguro de acidentes pessoais também será
obrigatório, com valor de apólice compatível com o valor de mercado
Profissionais liberais registrados nos respectivos órgãos de classe poderão
contratar estagiários diretamente
Estagiários farão relatórios semestrais
sobre as suas atividades e as empresas relatarão o desempenho dos alunos quando
eles forem desligados
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará as
empresas, que serão punidas caso haja irregularidades
As atividades
desenvolvidas no estágio devem estar previstas no projeto pedagógico do curso