*Da Redação
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A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2419/2007, que dispõe alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A nova lei alterará a carga horária, estabelecerá benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do país.
Mercado exige novo perfil de estagiário
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Um dos pontos principais é a inclusão de mais estudantes. Poderão estagiar alunos dos ensinos superior, médio, médio técnico, educação especial e dos anos finais do fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).
Seme Arone Junior, presidente da Associação Brasileira de Estágio (Abres) ressalta a importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.
Com o novo instrumento legal os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Essa modificação forçará milhares de empresas a se adequarem a nova carga horária, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos, explica Arone.
Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros contratarem estagiários.
O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário. Se a empresa oferecer vale refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício.
Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. Há um ponto importante e nos causa preocupação: todas as instituições de ensino devem prever o estágio no seu projeto pedagógico. Se isso não ocorrer, seus alunos perderão o direito a estagiar, ressalta Arone.
A Abres considera que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, poderá haver diminuição significativa no ensino médio. Atualmente, temos 8,9 milhões de estudantes e deve gerar uma redução dos atuais 385 mil estágios.
Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho, avalia Arone.
O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, que atualmente insere 1,1 milhão de estudantes no mercado de trabalho e funciona com o mais eficiente instrumento de apoio à educação e inserção do jovem do mercado de trabalho, enfatiza Arone.
A nova legislação provoca grandes mudanças na atual lei em vigor, 6494/1977. O texto, já aprovado também pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. Nosso objetivo é que não haja nenhum veto, somente assim teremos um instrumento legal e justo para os milhões de estudantes brasileiros, finaliza Arone.