Lei prevê mudanças nas regras de estágio

Redução na carga horária, bolsa-auxílio, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias são as principais mudanças para estágios no País. As determinações são do Projeto de Lei 2419/07, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira à noite. Agora, o projeto aguarda sanção do presidente Lula da Silva. Se sancionado, substituirá a lei de estágio que está em vigor há 30 anos.

Pela nova lei, o estágio tem o prazo máximo de dois anos e os estagiários passam ter direito a férias de 30 dias, quando o período que estiverem trabalhando for superior a um ano. A lei também deixa claro que o estágio não cria vínculo empregatício com o empregador.

O projeto estabelece ainda que o estágio não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional tem de ser remunerado. A lei prevê o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas aquelas com mais de 25 empregados, por exemplo, podem contratar até 20% de estagiários.

Carga horária

A proposta estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.

O presidente do Núcleo Brasileiro de Estágio (Nube), Carlos Henrique Mencaci, vê pontos positivos na nova lei. ´As alterações de horários são válidas para os estagiários que terão mais tempo para se dedicar às aulas e também terão mais direitos garantidos, como vale-transporte e férias´, explica.

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