Cinco regras sobre estágio para agentes de integração

O estágio é um programa de formação profissional distinto de uma contratação baseada na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Por obter sua própria Lei, as empresas adeptas a essa modalidade contam com a expertise dos agentes de integração, instituições previstas na norma, para dar suporte administrativo e, especialmente, sanar dúvidas. Logo, elas precisam estar sempre atualizadas. Então veja, nesta matéria, cinco noções obrigatórias para quem faz parte desse serviço. 

O que todo agente de integração precisa saber sobre o estágio? 

1. O contrato de estágio não pode ultrapassar dois anos

O estudante pode permanecer na mesma empresa por até dois anos, considerando o mesmo CNPJ. O objetivo é preservar o caráter educativo do estágio e incentivar a evolução profissional do estudante. A exceção é para pessoas com deficiência, cuja legislação permite prazo superior.

2. A Lei do Estágio não prevê licença-maternidade

Diferentemente do vínculo empregatício, o estágio não é regido CLT. Por isso, a Lei nº 11.788/2008 não prevê licença-maternidade para estagiárias. Segundo Seme Arone Junior, presidente da Abres, essa é uma situação recorrente e exige sensibilidade das empresas. “De fato, a Lei não prevê a gravidez por parte de uma estagiária. A Abres tem sempre um posicionamento em relação aos nossos agentes de integração associados, estudantes e empresas quando nos procuram: o ideal é a contratante ter empatia com essa jovem”, observa. 

Na prática, algumas organizações adotam alternativas para conciliar a continuidade da formação da estudante e o apoio durante a gestação. Entre elas estão a permanência da estagiária até o fim da gravidez, com possibilidade de retorno após alguns meses; o afastamento temporário com pagamento parcial ou integral da bolsa-auxílio; ou a efetivação da estudante antes do nascimento do bebê, garantindo acesso aos direitos previstos para empregados.

3. O estagiário pode atuar em feriados

A legislação não proíbe a execução do estágio em feriados. No entanto, é indispensável o contratante cumprir com a jornada prevista no Termo de Compromisso de Estágio, ou seja, sem extrapolação do limite de seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, as atividades não podem comprometer a frequência e o desempenho acadêmico do estudante.

4. O estágio exige acompanhamento da instituição de ensino

O estágio possui finalidade educativa e, por isso, depende da participação da instituição de ensino. O acompanhamento pedagógico, a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o curso do estudante são requisitos previstos na legislação para garantir a experiência positiva para a sua formação.

5. O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento

Diferentemente do contrato de trabalho regido pela CLT, o estágio pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer uma das partes envolvidas: estudante, empresa concedente ou instituição de ensino. A rescisão não gera aviso prévio, multa rescisória ou pagamento de verbas trabalhistas, pois o estágio possui caráter educativo e não estabelece vínculo empregatício.

Mesmo no encerramento antecipado, é importante a orientação do agente de integração para as partes sobre a formalização da rescisão, garantindo a atualização da documentação, o pagamento dos dias trabalhados e dos recesso remunerado, se houver. 

Qual a importância dos agentes de integração para o estágio?

Para Rosimar Campos Bulsing, Assistente Social e representante da Central de Estágios MT, eles também fortalecem a relação entre ensino e mercado de trabalho. “Os agentes de integração têm um papel fundamental como elo entre estudante, família, instituição de ensino e empresa. Além de orientar todas as partes envolvidas, também levam informações importantes sobre a Lei do Estágio e ajudam as empresas a realizarem contratações de forma correta e segura. Isso fortalece a relação entre educação e mercado de trabalho, criando mais oportunidades para os jovens e mais segurança para as empresas”, finaliza.

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