O que todo estagiário precisa saber? Cinco regras indispensáveis! 

O estágio é um cargo voltado para a aprendizagem, ou seja, preparar futuros profissionais. Apesar de tratar-se de uma atividade desenvolvida dentro das empresas, ela é diferente de um emprego com carteira assinada e tem a sua própria Lei. Então se você pretende ser um estagiário ou ainda tem dúvidas sobre a sua contratação veja, nesta matéria, cinco regras importantes. 

Qual é a Lei do Estágio? 

A Lei responsável por determinar as regras dessa contratação, para empresas, estudantes e instituições de ensino é a 11.788/2008. “Ela não faz parte da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Por isso, o jovem precisa estar atento às diferenças do estágio para uma admissão formal, com carteira assinada”, diz Seme Arone Junior, presidente da Abres. 

O que um estagiário precisa saber sobre a Lei de Estágios? 

O texto da Lei não é longo, mesmo assim, não é preciso decorá-lo. Contudo, é indispensável compreender seus direitos e deveres como estagiário. Então veja cinco regras para manter na ponta da língua: 

  1. O estágio exige a matrícula ativa em uma instituição de ensino 

Para estagiar é obrigatório estudar! Segundo a própria norma, apenas podem participar dessa modalidade de contratação estudantes a partir dos 16 anos de idade. Seja matriculados no ensino médio, técnico ou superior. Logo, quando o período de ensino acaba e o aluno se forma, o contrato deve ser encerrado ou o estagiário efetivado. Em caso de evasão escolar  o processo é o mesmo. 

Para o presidente, essa cláusula mantém o candidato engajado no ensino. “Após começar a ter prática na área de estudo e, especialmente, ganhar por isso, as chances de trancar a faculdade ou abandonar a escola são menores”, explica. 

  1. O horário de estágio é reduzido 

O estagiário não pode realizar suas atividades na empresa por mais de seis horas diárias e 30h semanais. Contudo, a companhia pode sim estabelecer contratos com menos cargas horárias, como quatro horas por dia. 

Outro ponto importante em relação ao horário é a proibição de realizar jornadas extras. Isso pode gerar um vínculo empregatício e o estagiário direitos como um funcionário CLT. 

Durante as provas a carga horária pode ser reduzida pela metade, mas isso deve ser sinalizado para a gestão, junto com o calendário estudantil, logo no começo no ano letivo. Isso também pode impactar no valor da bolsa-auxílio. 

  1. O estagiário pode atuar nos finais de semana ou feriados 

A contratante não é obrigada a ceder esses dias para o estagiário, afinal algumas ocupações exigem a atuação nos finais de semana. No entanto, essa possibilidade deve respeitar a regra anterior de não ultrapassar 30h semanais, logo ele deve folgar em outros dias ou ter o tempo diário reduzido. 

  1. A bolsa-auxílio é diferente de um salário 

A remuneração do estágio é denominada bolsa-auxílio, como a próxima nomenclatura sugere, ela não é um salário, mas sim uma ajuda de custo para o estudante durante esse período. Por isso, não podem ser descontados valores como INSS e transporte. 

Quando se trata do período de recesso, o discente também não recebe ⅓ ou adiantamento. Apenas não tem desconto na bolsa durante o momento de descanso. 

  1. O contrato tem tempo limitado 

Esse modelo de contratação é limitada a dois anos, após isso o talento deve ser efetivado ou ter sua atuação encerrada. Essa regra não se aplica para pessoas com deficiência (PDCs). A boa notícia é: segundo a própria Abres – Associação Brasileira de Estágios, de 40% a 60% dos estagiários são contratados. 

Outra coisa a se atentar é o encerramento do acordo, tanto o contratado quanto a empresa podem terminá-lo a qualquer momento, antes de dois anos. Nesse caso, o colaborador recebe os dias estagiados e o recesso remunerado se ainda houver dias pendentes. 

Já se sente mais confiante ao saber dessas determinações? Quando a rotina está de acordo com elas, o aprendizado e o desenvolvimento são efetivos. 

Estudante, se você gostou do conteúdo e procura uma oportunidade para iniciar e construir a sua carreira, veja as vagas dos nossos associados, eles são seus aliados nessa busca! 

Para as empresas interessadas em tirar dúvidas e contratar novos estagiários, entre em contato com nossos parceiros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *