
O Carnaval, festa comemorada por todo o Brasil, é considerado ponto facultativo, assim acontece com outros períodos, como a véspera de natal e o ano novo. Para quem tem estagiário na equipe, é fundamental entender as regras desse momento. Então veja, nesta matéria, quais as regras no estágio.
O estagiário pode trabalhar no ponto facultativo?
O horário do estágio é diferente de uma jornada baseada na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Segundo a lei n° 11.788/2008, esse colaborador pode atuar no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais, sem a possibilidade de realizar atividades fora desse período.
Quando se trata de feriados ou pontos facultativos, a própria empresa decide pela liberação ou não do contratado. Contudo, mesmo atuando nesses dias, a regra anterior não deve ser descumprida, ou seja, é expressamente proibido a realização de carga extra. “Mesmo não sendo obrigatório fornecer essas ‘folgas’, é uma medida de bem-estar e motivação no time, claro, quando isso não interfere na dinâmica da organização”, diz Seme Arone Junior, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.
Descanso do estagiário: o que o empregador precisa saber?
Além dos feriados, o estagiário tem outros instantes de pausa em sua rotina, entenda cada um deles:
Folga aos finais de semana: o estudante pode ter sim escala aos finais de semana, quem determina a jornada é o empregador. No entanto, essa atuação não pode ultrapassar o horário limite determinado por Lei.
Pausa para o almoço: com o horário reduzido, o almoço também é menor, com 15 minutos de duração. Porém, isso também é determinado pela empresa, a qual pode ampliá-lo.
Recesso remunerado: quando o estagiário recebe bolsa auxílio, a cada 12 meses de atuação na companhia, ele tem direito a 30 dias de descanso, sem descontos na remuneração.
Diferente da CLT, ele não tem adiantamento e ⅓ do salário, somente o valor regular da remuneração.
O planejamento desse instante deve ser planejado de acordo com a dinâmica da organização. “O aconselhável é conciliar esse momento com as férias escolares, pois o discente consegue ter aproveitamento completo e participar de outras atividades”, ressalta o presidente.
Período de provas: o estagiário tem o direito de reduzir a sua jornada pela metade durante o período de provas na escola ou faculdade. No entanto, isso deve ser combinado anteriormente com o gestor. Essa medida também pode reduzir o valor da bolsa paga pela empresa.
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