Aniversário da Lei de Estágio: 17 anos de regulamentação 

No dia 25 de setembro de 2025, a norma n° 11.788/2008, reconhecida como Lei de Estágio, completará 17 anos. Apesar de ainda nova, o programa existe desde 1977, sendo responsável por incluir jovens estudantes no mercado de trabalho e formá-los profissionalmente. Então veja, nesta matéria, quais foram as principais mudanças ao longo do tempo e o impacto delas na carreira dos discentes. 

Qual é a importância do estágio para a formação dos estudantes? 

O estágio é um projeto governamental voltado para inclusão e desenvolvimento de alunos dentro do meio corporativo. Ou seja, as empresas oferecem vagas temporárias, para pessoas matriculadas em uma instituição de ensino do nível médio, técnico ou superior, maiores de 16 anos. “A experiência profissional é uma barreira para quem deseja começar a trabalhar. Nessa chance, o objetivo é justamente contratar indivíduos sem prática laboral e proporcionar esse aprendizado”, explica Seme Arone Junior, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios. 

O que mudou na Lei de Estágio? Como ela contribui com a formação dos jovens brasileiros? 

A primeira lei promulgada em 1977 era mais abrangente em relação aos direitos e deveres dos estagiários, empresas e entidades educacionais. Por isso, a norma em vigência veio para detalhar as responsabilidades de cada parte. “Muitos candidatos ingressavam em cargos distantes da área de formação e com atividades pouco relacionadas ao desenvolvimento profissional. A Lei 11.788/2008 surgiu para dar mais clareza e segurança”, complementa Júlio Caetano, Advogado e Gestor Jurídico na Companhia de Estágios. 

Para Caetano, as principais mudanças foram em relação ao antigo texto, foram: 

Carga horária reduzida: a diminuição da carga horária de 40 horas semanais (8h diárias) para 30 horas semanais (6h diárias) para alunos do ensino superior, técnico e médio para o caso de estágios extracurriculares. 

Auxílio-transporte: tornou-se obrigatório o pagamento da locomoção do estagiário, quando o modelo exigir deslocamento. O benefício não tem valor fixo determinado e não deve ser descontado da remuneração. 

Seguro contra acidentes pessoais: deve ser proporcionado pela organização a fim de proteger o colaborador. 

Contrato limitado: o contrato tem duração máxima de dois anos. Esse período pré-estabelecido fortalece o intuito de aprendizado, pois abre portas para efetivação ou busca por outras oportunidades. 

A atual legislação de estágio, representa um avanço nas relações corporativas. “É muito relevante para estabelecer parâmetros de qualidade e desenvolvimento. Assim, assegurando uma experiência profissional valiosa, consolidando o conhecimento teórico ao técnico”, acrescenta o representante da Companhia de Estágios. 

A Lei de estágio precisa melhorar? 

Mesmo com avanços, essa chance ainda é limitada entre os estudantes do país, mas há espaço para crescimento. Dos 10.090.568 alunos de ensino médio e técnico, apenas 264 mil estagiam (2,61%). No Superior, são 9.976.782 estudantes e, desses, somente 836 mil estão contratados (8,38%). 

O aumento das oportunidades é um desejo, inclusive, para os recém formados, os quais não podem mais participar do programa. “Há vários pontos relevantes a serem abordados na legislação. Entretanto, isso deve ser feito de uma forma cuidadosa  para não inviabilizar o estágio. A ampliação das candidaturas por pelo menos 12 meses após a conclusão do curso seria interessante, tendo em vista aqueles jovens com dificuldade para estagiar durante a graduação”, finaliza o executivo.

Nesse contexto, o PL 4.477/2024, propõe a flexibilização do pré-requisito relacionado à formação acadêmica, podendo participar quem está em curso ou é concluinte. Logo, até dois anos após o término dos estudos, será possível concorrer às chances de estágio. 

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